Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 54/92/M
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Data1992-08-17
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FonteBO 33
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / PRAZOS / SUSPENSÃO / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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SumárioAutoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de cinco patacas.
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Páginap.3415
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NotasAutoriza a retirada de circulação das notas de cinco patacas, cuja emissão e características foram autorizadas pelo DL 23/81/M do BO 32 de 1981.08.08, com as alterações introduzidas pelo DL 1/82/M do BO 2 de 1982.01.09.
Este decreto-lei visa autorizar o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de cinco patacas, determinando que os termos em que terá lugar a recolha das notas mencionadas serão objecto de anúncio daquele banco. O Banco Nacional Ultramarino, S.A já publicou o anúncio no Boletim Oficial n.º 42, de 19 de Outubro de 1992, fixando que o prazo para a recolha termina em 31 de Março de 1993, pelo que este decreto-lei se considera caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 23/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cinco patacas, até à quantidade de três milhões de unidades.
- Decreto-Lei n.º 1/82/M - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os. 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
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Revogação parcial-