Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 55/99/M
  • Data
    1999-10-08
  • Fonte
    BO 40 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / DIVÓRCIO / TRIBUNAIS / ACÇÃO / ARRENDAMENTO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / RENDAS / PRAZOS /
  • Sumário
    Aprova o Código de Processo Civil.
  • Página
    p.3670-3857
  • Notas
    O presente diploma e o Código de Processo Civil por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
    Revoga o DL 44129 e a PTM 19305 do BO 40 S de 1962.10.09, o DEC 24806 do BOCM 4 de 1935.01.26, o DEC 26592 do BOCM 26 de 1936.06.27, o DEC 35777 do BOCM 51 de 1946.12.21, os arts. 1.º e 2.º do DEC 45788 do BO 29 de 1964.07.18, os n.ºs 2 e 3 do art. 3.º do DEC 49374 do BO 47 de 1969.11.22, os arts. 16.º e 17.º do DEC 89/73 do BO 11 de 1973.3.17, a PT 642/73 do BO 42 de 1973.10.20, o DL 121/76 e o DL 221/87 ambos publicados no BO 40 de 1987.10.06, os arts. 24.º , alínea c), no que se refere a matéria cível, e d), também no que se refere a matéria cível, 47.º, n.º 2, 48.º, 49.º, 53.º, n.ºs 2 e 3, e 54.º, todos do DL 17/92/M do BO 9 S de 1992.03.02, os arts. 116.º, 117.º, 118.º, 119.º e 120.º da LEI 12/95/M do BO 33 I de 1992.08.14.
    As remissões feitas em diplomas legais para disposições revogadas pelo presente diploma consideram-se feitas para as disposições correspondentes do Código ora aprovado. As remissões para processos especiais não previstos no Código ora aprovado consideram-se feitas para o processo comun correspondente. O art. 94.º, os n.ºs 1 a 3 do art. 95.º e os arts. 96.º e 98.º do Código de Processo Civil são aplicáveis aos prazos referidos no Regime das Custas nos Tribunais, de acordo com o art. 3.º do DL 63/99/M publicado no BO 43 I de 1999.10.25.
    O DS 292/GM/99 do BO 50 I de 1999.12.13 aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e notificação pessoais a efectuar por via postal.
    Alterada a alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º deste decreto-lei pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Alterado o artigo 583.º do Código de Processo Civil e aditada uma Divisão IV à Subsecção II da Secção II do Capítulo VI do Título I do Livro III do Código de Processo Civil (artigos 652.º-A a 652.º-D), pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Alterados os artigos 157.º, 162.º, 492.º, 525.º, 695.º e 930.º do Código de Processo Civil, e aditados o artigo 177.º-A e o título XVI do Livro V, que integra os artigos 1285.º a 1297.º, pela LEI 9/2004 do BORAEM 33 I de 2004.08.16.
    Alterados os artigos 371.º, 431.º, 549.º e 638.º do Código de Processo Civil pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Alterados os artigos 74.º, 177.º-A e 930.º do Código de Processo Civil pela LEI 19/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Aditados ao capítulo I do título VII do livro V do Código de Processo Civil os artigos 937.º-A, 937.º-B, 937.º-C, 937.º-D, 937.º-E, 937.º-F, 937.º-G, 937.º-H, 937.º-I, 937.º-J, 937.º-L e 937.º-M pela LEI 19/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Aditamento de secções no Código de Processo Civil pela LEI 19/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Alteração de várias expressões do Código de Processo Civil pela LEI 19/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    (A LEI 19/2024 entra em vigor no dia 1 de Março de 2025)