Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 56/83/M
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Data1983-12-30
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FonteBO 52 3S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / APOSENTADOS / REGULAMENTOS / IMPRESSOS / ESCRITURAS / CONTRATO DE COMPRA E VENDA / HIPOTECAS / CONTRATOS / FUNDO PARA BONIFICAÇÕES DO CRÉDITO A HABITAÇÃO; FBCH /
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SumárioEstabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários. (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários)
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Páginap.2661-2671
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NotasVersão em chinês publicada no BO 27 de 1986.07.05, p.1963-1970.
Alterados os arts. 11.º e 13.º pelo DL 123/84/M do BO 52 de 1984.12.26.
As atribuições conferidas aos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos, de acordo com disposições deste diploma, entendem-se, a partir da entrada em vigor do DL 69/85/M do BO 28 de 1985.07.13, como atribuições do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH).
A PT 170/84/M do BO 37 de 1984.09.08 mantém até 31 de Dezembro de 1984, o preço médio de valorização dos fogos a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do DL 56/83/M.
A PT 29/86/M do BO 6 de 1986.02.08 fixa o preço médio de valorização dos fogos.
O DESCE 242/2004 do BORAEM 39 I de 2004.09.27 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na formula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 144/2005 do BORAEM 20 I de 2005.05.16 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 408/2005 do BORAEM 51 I de 2005.12.29 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 200/2006 do BORAEM 30 I de 2006.07.24 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 74/2007 do BORAEM 9 I de 2007.02.26 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 273/2007 do BORAEM 40 I de 2007.10.03 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 159/2008 do BORAEM 21 I de 2008.05.26 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 3/2009 do BORAEM 2 I de 2009.01.12 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 328/2013 do BORAEM 45 I de 2013.11.05 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 205/2014 do BORAEM 29 I de 2014.07.21 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 71/2015 do BORAEM 17 I de 2015.04.27 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 536/2015 do BORAEM 1 I de 2016.01.04 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 251/2016 do BORAEM 30 I de 2016.07.25 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 53/2017 do BORAEM 11 I de 2017.03.13 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 284/2017 do BORAEM 36 I de 2017.09.04 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 49/2018 do BORAEM 12 I de 2018.03.19 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 219/2018 do BORAEM 38 I de 2018.09.17 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 42/2019 do BORAEM 12 I de 2019.03.25 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 149/2019 do BORAEM 37 I de 2019.09.17 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 75/2020 do BORAEM 12 I de 2020.03.23 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 198/2020 do BORAEM 39 I de 2020.09.28 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 53/2021 do BORAEM 13 I de 2021.03.29 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 132/2021 do BORAEM 38 I de 2021.09.20 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 59/2022 do BORAEM 13 I S de 2022.03.30 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
Extinto o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação pelo REGA 50/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
Alterados os artigos 14.º a 16.º pelo REGA 50/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
Actualização de várias referências pelo REGA 50/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
Alteração de várias expressões pelo REGA 50/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
Revogado o n.º 1 do artigo 14.º e os n.ºs 5 e 6 do artigo 15.º pelo REGA 50/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
O DESCE 169/2023 do BORAEM 44 I de 2023.10.30 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
O DESCE 122/2024 do BORAEM 32 I de 2024.08.05 fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do DL 56/83/M.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/83/M - Estabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2004 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2005 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2006 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2007 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2007 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2008 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2013 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2014 - Fxa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2015 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 536/2015 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2016 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2017 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2017 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2018 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2018 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2019 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2019 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2020 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2020 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2021 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2021 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2023 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários).
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
- Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
- Decreto-Lei n.º 116/84/M - Estabelece o regime de compra e arrendamento de moradias para funcionários dos CTT.
- Decreto-Lei n.º 69/85/M - Aprova a Orgânica do Gabinete Coordenador da Habitação (GCH).
- Decreto-Lei n.º 81/85/M - Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
- Decreto-Lei n.º 4/89/M - Torna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado).
- Portaria n.º 170/84/M - Mantém até 31 de Dezembro de 1984, o preço médio de valorização dos fogos a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Portaria n.º 29/86/M - Fixa o preço médio de valorização dos fogos.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-