Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 56/89/M
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Data1989-09-04
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FonteBO 36
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / MILITARES / REFORMADOS / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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SumárioTorna extensivo aos militares dos três ramos das Forças Armadas, nas situações de reserva fora da efectividade do serviço e reforma, apresentados no Quartel-General das Forças de Segurança de Macau e ao seu agregado familiar, a assistência hospitalar, médica e medicamentosa.
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Páginap.4910-4911
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NotasEste decreto-lei diz respeito ao gozo de assistência hospitalar, médica e medicamentosa dos militares dos três ramos das Forças Armadas, nas situações de reserva fora da efectividade do serviço e reforma, apresentados no Quartel-General das Forças de Segurança de Macau, e do seu agregado familiar. Uma vez que, após o estabelecimento da RAEM, já não há oficial do exército português do cargo superior em funções nas Forças de Segurança de Macau, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 25/86/M - Regulamenta o acesso aos cuidados de saúde do pessoal dos Serviços Públicos do Território.
- Decreto-Lei n.º 56/89/M - Torna extensivo aos militares dos três ramos das Forças Armadas, nas situações de reserva fora da efectividade do serviço e reforma, apresentados no Quartel-General das Forças de Segurança de Macau e ao seu agregado familiar, a assistência hospitalar, médica e medicamentosa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-