Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 56/90/M
  • Data
    1990-09-17
  • Fonte
    BO 38
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / TRANSPORTES / TRANSPORTE AÉREO / TRANSPORTE DE PESSOAL / MARINHA / FAMILIARES / SERVIÇOS DE MARINHA DE MACAU; SM /
  • Sumário
    Atribui aos oficiais superiores a exercer funções nos Serviços de Marinha e seus familiares o direito a passagens aéreas em classe executiva.
  • Página
    p.3484
  • Notas
    Este decreto-lei atribui aos oficiais superiores a exercer funções nos Serviços de Marinha e seus familiares o direito a passagens aéreas em classe executiva. Uma vez que, após o estabelecimento da RAEM, já não há oficiais superiores portugueses que exercem funções em Macau, este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.