Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 56/91/M
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Data1991-12-09
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FonteBO 49
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / RECEITAS FISCAIS / TAXAS / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TRANSPORTES / ISENÇÃO DAS TAXAS / MACAU / HONG KONG /
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SumárioCria uma taxa de $20,00 sobre os bilhetes que confiram o direito de transporte de passageiros de Macau para o exterior, com excepção dos bilhetes para a RPC.
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Páginap.4761-4762
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NotasO disposto no presente diploma aplica-se aos título de transporte de passageiros a serem utilizados a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Actualizada, para vinte e duas patacas, o valor da taxa fixada no n° 1 do art° 2° pelo DL 68/93/M do BO 51 I de 1993.12.20.
Valor da taxa mencionada no referido n° 1 do art. 2° do presente diploma foi fixada em dezanove patacas pelo DL 61/99/M do BO 42 I de 1999.10.18.
Revogado pelo REGA 28/2011 do BORAEM 33 I de 2011.08.15.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 68/93/M - Actualiza o valor da taxa fixada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro, (Título de transporte de passageiros para o exterior).
- Decreto-Lei n.º 2/97/M - Actualiza o valor da taxa devida por cada título de transporte de passageiros de Macau para o exterior. — Revoga o Decreto-Lei n.º 68/93/M, de 20 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 61/99/M - Revê o valor da taxa de títulos de transporte de passageiros para o exterior de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/97/M, de 20 de Janeiro.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-