Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 56/99/M
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Data1999-10-11
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FonteBO 41 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGISTO COMERCIAL / REGISTO DE NAVIOS / SANÇÕES / PENAS / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / NAVIOS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / REGULAMENTOS / COMPETÊNCIAS / TABELA DE EMOLUMENTOS /
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SumárioAprova o Código do Registo Comercial.
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Páginap.4102-4147
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NotasO presente diploma e o Código do Registo Comercial por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
As disposições do Código ora aprovado que prevejam competências do Tribunal de Última Instância apenas entram em vigor na data do início do seu funcionamento. Até à data do início de funcionamento do Tribunal de Segunda Instância, as competências que lhe são conferidas pelo Código ora aprovado são exercidas pelo Tribunal Superior de Justiça.
As revogações operadas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma apenas produzem efeitos na data da entrada em vigor da nova tabela de emolumentos do registo comercial, a aprovar por portaria.
Revoga o DL 42644, o DL 42645 e a PT 22139 publicados no BO 35 de 1966.08.27, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art. 12.º, as disposições referentes ao registo de navios mantêm-se em vigor até à publicação de nova legislação sobre a matéria.
São ainda revogados: as disposições ainda em vigor do DL 24/83/M do BO 20 de 1983.05.14, bem como a Tabela de Emolumentos do Registo Comercial a ele anexa; o DL 20/86/M do BO 10 de 1986.03.08, na parte respeitante aos emolumentos do registo comercial; o art. 40.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo DL 49/93/M do BO 37 I de 1993.09.13; o capítulo VI do Regulamento do Registo de Aeronaves, aprovado pelo DL 10/98/M do BO 13 I de 1998.03.30.
São aplicáveis aos solicitadores ainda existentes, com as necessárias adaptações, as disposições relativas aos advogados previstas no Código ora aprovado.
A tabela de emolumentos do registo comercial referida no n.º 4 do artigo 13.º é aprovada pela PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
Alterados os arts. 87.º e 110.º do Código de Registo Comercial pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 14.º, 33.º, 34.º, 35.º, 65.º e 66.º do Código do Registo Comercial e revogados os artigos 7.º, 8.º e 9.º do DL 56/99/M, bem como os artigos 15.º, 27.º, 28.º, 29.º e 37.º do Código do Registo Comercial, pela LEI 5/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
Alterados os arts. 3.º, 5.º, 24.º, 25.º, 33.º, 34.º, 35.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 44.º, 47.º, 48.º, 50.º, 57.º, 64.º, 69.º, 70.º, 92.º, 115.º, 116.º e 117.º do Código de Registo Comercial pela LEI 6/2012 do BORAEM 17 I de 2012.04.23.
Alterado o art. 4.º do DL 56/99/M (alterado pela LEI 5/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27) pela LEI 6/2012 do BORAEM 17 I de 2012.04.23.
Aditados os artigos 19.º-A, 69.º-A, 116.º-A e 118.º-A ao Código do Registo Comercial pela LEI 6/2012 do BORAEM 17 I de 2012.04.23.
Revogados o art. 5.º do DL 56/99/M, alterado pela LEI 5/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27, bem como o n.º 3 do art. 44.º e o n.º 2 do art. 56.º do Código do Registo Comercial, pela LEI 6/2012 do BORAEM 17 I de 2012.04.23.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 20/86/M - Fixa o montante máximo dos emolumentos dos actos notariais e registo predial ou comercial respeitante a operações de crédito.
- Decreto-Lei n.º 49/93/M - Aprova o sistema do registo automóvel. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 10/98/M - Aprova o regime do registo de aeronaves.
- Decreto-Lei n.º 56/99/M - Aprova o Código do Registo Comercial.
- Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
- Lei n.º 12/2019 - Lei do registo comercial de embarcações.
- Lei n.º 18/2024 - Electronização dos registos predial e comercial e do notariado.
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Não vigência-
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Revogação parcial