Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 57/87/M
- Data1987-07-27
- FonteBO 30
- SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 26/2024
- DescritoresDECRETOS-LEIS / AUTONOMIA FINANCEIRA / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / DIREITO FISCAL /
- SumárioProcede ao arredondamento das importâncias relativas à liquidação e cobrança e receitas do Orçamento Geral do Território.
- Páginap.2009-2010
- NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto Provincial n.º 26/75 - Determina que todas as receitas e despesas do Estado, dos corpos administrativos e dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, quando não forem múltiplas de dezenas de avos, serão arredondadas para a dezena imediatamente superior, se a fracção for igual ou superior a 5 avos, e para a imediatamente inferior, no caso contrário.
- Decreto-Lei n.º 57/87/M - Procede ao arredondamento das importâncias relativas à liquidação e cobrança e receitas do Orçamento Geral do Território.
- Despacho n.º 53/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 57/87/M, de 27 de Julho.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-