Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 57/87/M
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Data1987-07-27
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FonteBO 30
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / AUTONOMIA FINANCEIRA / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / DIREITO FISCAL /
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SumárioProcede ao arredondamento das importâncias relativas à liquidação e cobrança e receitas do Orçamento Geral do Território.
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Páginap.2009-2010
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NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto Provincial n.º 26/75 - Determina que todas as receitas e despesas do Estado, dos corpos administrativos e dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, quando não forem múltiplas de dezenas de avos, serão arredondadas para a dezena imediatamente superior, se a fracção for igual ou superior a 5 avos, e para a imediatamente inferior, no caso contrário.
- Decreto-Lei n.º 57/87/M - Procede ao arredondamento das importâncias relativas à liquidação e cobrança e receitas do Orçamento Geral do Território.
- Despacho n.º 53/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 57/87/M, de 27 de Julho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-