Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 57/94/M
  • Data
    1994-11-28
  • Fonte
    BO 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / SEGUROS / ACIDENTES DE VIAÇÃO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL / COMPETÊNCIAS / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO / PENAS / SANÇÕES / RESPONSABILIDADE CIVIL / ACTIVIDADE SEGURADORA / EMPRESAS / FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO; FGAM /
  • Sumário
    Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. - Revogações.
  • Página
    p.1073
  • Notas
    Revoga a LEI 7/83/M do BO 28 de 1983.07.09, à excepção dos arts. 2° e 3°, cuja revogação tem efeitos em 1 de Janeiro de 1996, o DL 53/83/M, a PT 214/83/M e a PT 216/83/M todos do BO 52 S de 12.30.
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995, aplicando-se a partir daquela data a todos os contratos a celebrar, bem como aos já existentes, excepto o art. 4° que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
    Os contratos vigentes à data da produção de efeitos deste diploma ficam automaticamente adaptados às disposições ora estabelecidas, sem projuízo do direito das seguradoras ao prémio adicional que for devido, cuja cobrança deve ser efectuada até ao termo da respectiva anuidade em curso.
    Nos termos do DL 104/99/M do BO 50 I de 1999.12.13, o Fundo de Garantia Automóvel passa a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, com a abreviatura de FGAM.
    Revogado o artigo 42.° pela LEI 3/2007 do BORAEM 19 I de 2007.05.07.
    Alterado o artigo 41.° pelo REGA 15/2007 no BORAEM 35 I de 2007.08.27.
    Substituídos os Anexo I e II pelos Anexos I e II do REGA 8/2011 do BORAEM 16 I de 2011.04.28.