Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 58/90/M
  • Data
    1990-09-19
  • Fonte
    BO 38 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / PROFISSÕES / FARMACÊUTICOS / FARMÁCIA / ACTIVIDADES FARMACÊUTICAS / MARKETING / COMERCIALIZAÇÃO / MEDICAMENTOS / DEFESA DO CONSUMIDOR / LICENCIAMENTO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / PUBLICIDADE / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / SAÚDE PÚBLICA / SAÚDE / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS /
  • Sumário
    Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. - Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
  • Página
    p.3573-3591
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 8 de 1991.02.25, p.739-769.
    Revoga o DEC 229/70 publicado no BO 23 de 1970.06.06 e o capítulo V do DL 7/86/M do BO 5 de 1986.02.01.
    Alterados os n.ºs 5, 6, 7, 8 e 9 do art. 17.º, a alínea a) do n.º 2 do art. 21.º, a alínea a) do n.º 1 do art. 22.º, a alínea a) do art. 23.º, o art. 26.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do art. 87.º, o n.º 2 do art. 101.º e o n.º 2 do art. 103.º e suprimidos no anexo-taxas os n.ºs 1.3 e 2.3 respeitantes aos praticantes de farmácia pelo DL 20/91/M do BO 12 de 1991.03.25. Aprovada a lista dos medicamentos sujeitos a prescrição médica nos termos do n.º 5 do art. 45.º pelo DS 43/SASAS/91 do BO 19 de 1991.05.13.
    Revogados os arts. 76.º e 96.º pelo DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10.
    Alterado o art. 65.º pelo REGA 21/2003 do BORAEM 29 I de 2003.07.21.
    Revogadas a alínea b) do art. 29.º, o art. 30.º e a alínea a) do n.º 1 do art. 44.º pelo REGA 1/2009 do BORAEM 4 I de 2009.01.29.
    Revogados os artigos 5.º a 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º, os artigos 9.º a 13.º, 86.º, 87.º e 99.º pela LEI 18/2020 do BORAEM 37 I de 2020.09.14.
    Alterados os artigos 17.º, 45.º a 47.º e 53.º pela LEI 4/2023 do BORAEM 15 I de 2023.04.11.
    O DESSASC 18/2024 do BORAEM 13 I de 2024.03.25 aprova as listas de medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária e de medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário.