Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 6/99/M
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Data1999-02-08
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FonteBO 6 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGIME JURÍDICO / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / FUNDOS / ISENÇÃO FISCAL / REVOGAÇÃO / REGIME FISCAL /
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SumárioEstabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações.
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Páginap.196
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Revoga o DL 44/88/M do BO 24 de 1988.06.13 e o DL 58/88/M do BO 27 de 1988.07.04. Em tudo o que não estiver previsto neste diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas reguladoras da actividade seguradora. Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 8 I de 1999.02.22, p.276 (REC 8/99).
Alterados os artigos 9.º e 43.º, e prorrogado o prazo previsto no nº 1 do artigo 47º até ao dia 31 de Dezembro de 2002 pela LEI 10/2001 do BORAEM 28 I de 2001.07.09.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
- Decreto-Lei n.º 54/95/M - Aprova o novo regime de constituição e actividade das sociedades de capital de risco.- Revoga o Decreto-Lei n.º 40/90/M, de 23 de Julho.
- Lei n.º 9/98/M - Confere autorização legislativa para a definição do regime fiscal dos planos e fundos de pensões.
- Declaração de rectificação - Do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro (Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões).
- Decreto-Lei n.º 6/99/M - Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 25/99/M - Aprova a constituição e funcionamento das sociedades gestoras de patrimónios (SGP).
- Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
- Lei n.º 7/2017 - Regime de previdência central não obrigatório.
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Não vigência-
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Revogação parcial-