Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 60/96/M
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Data1996-10-07
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FonteBO 41 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTOS / BETÃO / MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO / OBRAS PÚBLICAS /
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SumárioAprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado. Revogações.
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Páginap.2174
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NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Revoga o DEC 47723 publicado no BO 46 S de 67.11.21, o DEC 47842 publicado no BO 46 S de 67.11.21, o DEC 48446 publicado no BO 38 de 68.09.21, a PT 22872 publicada no BO 46 S de 67.11.21 e a PT 23577 publicado no BO 38 de 68.09.21. O Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à mdata da sua entrada em vigor. Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 5 I de 03.02, p.120 (REC 3/97).
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 60/96/M - Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 63/96/M - Aprova a Norma de Cimentos. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 42/97/M - Aprova a norma de betões. — Revoga o Decreto n.º 404/71, de 23 de Setembro, estendido a Macau pela Portaria n.º 629/71, de 17 de Novembro.
- Rectificação - (Decreto-Lei n.º 60/96/M)
- Despacho n.º 56/SATOP/98 - Respeitante ao exercício da função fiscalizadora da DSSOPT no cumprimento dos Regulamentos e Normas, aplicáveis à construção civil.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-