Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 62/95/M
  • Data
    1995-12-04
  • Fonte
    BO 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / POLUIÇÃO / OZONO / REDUÇÃO DA CAMADA DE OZONO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / LICENÇAS / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / PRODUTOS QUÍMICOS / REGISTOS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / LISTAGEM / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / GABINETE TÉCNICO DO AMBIENTE; GTA / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
  • Sumário
    Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono.
  • Página
    p.2599-2563
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, com excepção do art. 7.º cuja vigência se inicia na data da publicação do despacho nele previsto.
    O DS 78/GM/95 do BO 49 I de 1995.12.04 aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no DL 62/95/M, de 4 de Dezembro.
    O DESCE 343/2007 do BORAEM 53 I de 2007.12.31 determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao DS 78/GM/95, de 4 de Dezembro.
    O DESCE 425/2009 do BORAEM 45 I de 2009.11.09 determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao DS 78/GM/95.
    O DESCE 45/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21 aprova as substâncias químicas do DL 62/95/M, de 4 de Dezembro.
    O DESCE 46/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21 define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo DL 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição.