Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 62/95/M
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Data1995-12-04
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FonteBO 49 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / POLUIÇÃO / OZONO / REDUÇÃO DA CAMADA DE OZONO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / LICENÇAS / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / PRODUTOS QUÍMICOS / REGISTOS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / LISTAGEM / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / GABINETE TÉCNICO DO AMBIENTE; GTA / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
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SumárioEstabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono.
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Páginap.2599-2563
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NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, com excepção do art. 7.º cuja vigência se inicia na data da publicação do despacho nele previsto.
O DS 78/GM/95 do BO 49 I de 1995.12.04 aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no DL 62/95/M, de 4 de Dezembro.
O DESCE 343/2007 do BORAEM 53 I de 2007.12.31 determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao DS 78/GM/95, de 4 de Dezembro.
O DESCE 425/2009 do BORAEM 45 I de 2009.11.09 determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao DS 78/GM/95.
O DESCE 45/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21 aprova as substâncias químicas do DL 62/95/M, de 4 de Dezembro.
O DESCE 46/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21 define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo DL 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição.
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- Lei n.º 2/91/M - Define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território.
- Decreto-Lei n.º 62/95/M - Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono
- Despacho n.º 78/GM/95 - Aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2007 - Determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.º 78/GM/95, de 4 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2009 - Determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.º 78/GM/95.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 - Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 - Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-