Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 63/98/M
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Data1998-12-31
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FonteBO 52 I 4S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1999 /
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SumárioAprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1999, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Páginap.1842-2169
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NotasRectificação a alguma inexactidão publicada no BO 3 I de 1999.01.18, p.48 (REC 7/99).
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/98/M - Autoriza o Governador a arrecada, no ano de 1999, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 63/98/M - Aprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1999, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Rectificação - Do Decreto-Lei n.º 63/98/M, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 52/98, I Série, 4.º suplemento, da a mesma data.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-