Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 64/91/M
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Data1991-12-31
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FonteBO 52 2S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1992 /
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SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1992.
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Páginap.5137-5346
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NotasRectificadas, por terem saído incorrectas, várias designações, classificações e dotações das rubricas e dos mapas do OGT 92 posto em execução pelo DL 63/92/M do BO 35 de 1992.08.31 e substituído o quadro de pessoal da DSFSM publicado no mesmo Decreto-Lei.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 15/91/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1992, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 64/91/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1992.
- Decreto-Lei n.º 63/92/M - Adita uma receita, dota e rectifica várias rubricas e mapas do orçamento geral do Território para 1992 (OGT/92).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-