Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 66/90/M
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Data1990-11-12
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FonteBO 46
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CONTABILIDADE / ACTIVIDADE SEGURADORA / SOCIEDADES / AUDITORES; AUDITORES DE CONTAS / AUDITORIA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
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SumárioImpõe o requisito de inscrição nos Serviços de Finanças às sociedades de auditores, a que se refere o artigo 51.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 6/89/M, de 20 de Fevereiro.
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Páginap.4130
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NotasConsidera, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do art. 51.º do DL 6/89/M do BO 8 de 1989.02.20, apenas elegíveis as sociedades de auditores devidamente inscritas na DSF.
Revogado pelo DL 27/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 6/89/M - Estabelece o novo enquadramento legal para a actividade seguradora. — Revoga o Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020 - Republica integralmente o Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterada pela Lei n.º 21/2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-