Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 66/95/M
  • Data
    1995-12-18
  • Fonte
    BO 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / COMÉRCIO EXTERNO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / TRANSPORTE DE CARGA / MERCADORIAS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / INFRACÇÕES / SANÇÕES / MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS PÚBLICAS / EMOLUMENTOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / COMPETÊNCIAS / PAGAMENTO / PRESCRIÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / PRODUTOS TÊXTEIS / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / UNIÃO EUROPEIA / CANADÁ / NORUEGA / TURQUIA /
  • Sumário
    Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
  • Página
    p.2865
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996. Não obstante o disposto no n.° 4 do artigo 28.°, é permitido a todos os operadores de comércio externo inscritos na DSE efectuar operações de trânsito directo de mercadorias dos Anexos A e B, até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
    Revoga o DIL 1865 do BO 52 2S de 1971.12.30, o DL 50/80/M do BO 52 S de 1980.12.30, o DL 45/81/M do BO 51 de 1981.12.19, o DL 17/82/M do BO 14 de 1982.04.03, o DL 68/82/M do BO 52 S de 1982.12.28, o DL 28/83/M do BO 25 de 1983.06.18, o DL 38/84/M do BO 25 S de 1984.06.20, o DL 7/87/M do BO 7 de 1987.02.16, o DL 38/88/M do BO 20 de 1988.05.16, o DL 67/89/M do BO 42 2S de 1989.10.04, o DL 63/90/M do BO 45 de 1990.11.05, o DL 33/92/M do BO 26 de 1992.06.29, o DL 3/93/M do BO 3 de 1993.01.18, o DEP 19/74 do BO 26 de 1974.06.29, a PT 1937 do BOCM 44 de 1935.11.02, a PT 4283 do BOCM 50 de 1947.12.13, a PT 5201 do BO 29 de 1952.07.19, a PT 5547 do BO 13 de 1954.03.27, a PT 51/85/M do BO 10 de 1985.09.03, a PT 171/89/M do BO 40 2S de 1989.10.04, a PT 172/89/M do BO 40 2S de 1989.10.04, o DS 26/SAEFT/86 do 39 S de 1986.09.29, o DS 31/SAEFT/87 do 18 de 1987.05.04, o DS 45/SAAE/88 do BO 15 S de 1988.04.11, o DS 72/GM/89 do BO 23 de 1989.06.05.
    Revoga ainda os "Avisos" dos Serviços de Economia publicados no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2485 (OUT 11/80),
    no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2509 (OUT 12/80), no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2514 (OUT 13/80),
    no BO 20 de 1984.05.12, p.1005 (OUT 14/84), no BO 50 de 1985.12.14, p.3620 (OUT 26/85),
    no BO 52 S de 1988.12.28, p.5540 (REC 17/88), no BO 41 de 1989.10.09, p.5528 (OUT 63/89),
    no BO 5 de 1990.01.30, p.372 (OUT 13/90), no BO 5 de 1990.01.30, p.373 (OUT 14/90) e
    no BO 18 II de 1995.05.03, p.1593 (OUT 76/95).
    A referência ao DL 50/80/M, constante do art. 2.° do Regulamento aprovado pelo DS 56/SAEF/95 do BO 32 I de 1995.08.07 é substituída pela referência ao presente diploma, ao abrigo do art. 1.° do DS 9/SAEF/96 do BO 7 I de 1996.02.12.
    Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa e da versão portuguesa publicada no BO 9 I de 1996.02.26, p.507 (REC 4/96).
    Ao procedimento respeitante às infracções administrativas é aplicavel, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 47.°, 48.°, 50.° a 53.°, 55.° e 60.°, ao abrigo da LEI 6/96/M do BO 29 I de 1996.07.15.
    Aditadas as mercadorias constantes do anexo A à lista mencionada pelo n.° 2 do art. 14.° e as mercadorias constantes do anexo B à lista mencionada pelo n.° 1 do art. 24.° do presente diploma, pelo DS 37/GM/98 do BO 16 I de 1998.04.20.
    Aditadas as mercadorias ao anexo B pelo DS 80/GM/98 do BO 36 I de 1998.09.07.
    Alterados os arts. 1.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 16.°, 24.°, 25.°, 28.°, 30.°, 31.°, 33.°, 34.°, 35.°, 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 40.°, 41.°, 42.°, 43.°, 44.°, 45.°, 46.°, 47.°, 48.°, 49.°, 50.°, 51.°, 52.°, 53.°, 54.°, 55.° pelo DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21.
    Revogados o n.° 2 do art. 62.° e os anexos A e B pelo DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21.
    Novo texto da versão original publicada no BO 51 I de 1998.12.21, p.1573, nos termos previstos da alínea s) do n.° 2 do DS 108/GM/91 do BO 22 S de 1991.06.03.
    Nos termos da LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06, os SA passam a exercer as competências cometidas à DSE relativamente à fiscalização de mercadorias e à instauração de processos por infracções administrativas e aplicação de multas, com excepção das relativas à certificação de origem.
    Revogado o n.° 2 do artigo 13.° pela LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06.
    Revogado pela LEI 7/2003 do BORAEM 25 I de 2003.06.23.