Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 66/95/M
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Data1995-12-18
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FonteBO 51 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / COMÉRCIO EXTERNO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / TRANSPORTE DE CARGA / MERCADORIAS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / CERTIFICADOS DE ORIGEM / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / INFRACÇÕES / SANÇÕES / MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS PÚBLICAS / EMOLUMENTOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / COMPETÊNCIAS / PAGAMENTO / PRESCRIÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / PRODUTOS TÊXTEIS / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; USA / UNIÃO EUROPEIA / CANADÁ / NORUEGA / TURQUIA /
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SumárioRegula as operações de comércio externo.- Revogações.
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Páginap.2865
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996. Não obstante o disposto no n.° 4 do artigo 28.°, é permitido a todos os operadores de comércio externo inscritos na DSE efectuar operações de trânsito directo de mercadorias dos Anexos A e B, até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Revoga o DIL 1865 do BO 52 2S de 1971.12.30, o DL 50/80/M do BO 52 S de 1980.12.30, o DL 45/81/M do BO 51 de 1981.12.19, o DL 17/82/M do BO 14 de 1982.04.03, o DL 68/82/M do BO 52 S de 1982.12.28, o DL 28/83/M do BO 25 de 1983.06.18, o DL 38/84/M do BO 25 S de 1984.06.20, o DL 7/87/M do BO 7 de 1987.02.16, o DL 38/88/M do BO 20 de 1988.05.16, o DL 67/89/M do BO 42 2S de 1989.10.04, o DL 63/90/M do BO 45 de 1990.11.05, o DL 33/92/M do BO 26 de 1992.06.29, o DL 3/93/M do BO 3 de 1993.01.18, o DEP 19/74 do BO 26 de 1974.06.29, a PT 1937 do BOCM 44 de 1935.11.02, a PT 4283 do BOCM 50 de 1947.12.13, a PT 5201 do BO 29 de 1952.07.19, a PT 5547 do BO 13 de 1954.03.27, a PT 51/85/M do BO 10 de 1985.09.03, a PT 171/89/M do BO 40 2S de 1989.10.04, a PT 172/89/M do BO 40 2S de 1989.10.04, o DS 26/SAEFT/86 do 39 S de 1986.09.29, o DS 31/SAEFT/87 do 18 de 1987.05.04, o DS 45/SAAE/88 do BO 15 S de 1988.04.11, o DS 72/GM/89 do BO 23 de 1989.06.05.
Revoga ainda os "Avisos" dos Serviços de Economia publicados no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2485 (OUT 11/80),
no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2509 (OUT 12/80), no BO 52 6S de 1980.12.31, p.2514 (OUT 13/80),
no BO 20 de 1984.05.12, p.1005 (OUT 14/84), no BO 50 de 1985.12.14, p.3620 (OUT 26/85),
no BO 52 S de 1988.12.28, p.5540 (REC 17/88), no BO 41 de 1989.10.09, p.5528 (OUT 63/89),
no BO 5 de 1990.01.30, p.372 (OUT 13/90), no BO 5 de 1990.01.30, p.373 (OUT 14/90) e
no BO 18 II de 1995.05.03, p.1593 (OUT 76/95).
A referência ao DL 50/80/M, constante do art. 2.° do Regulamento aprovado pelo DS 56/SAEF/95 do BO 32 I de 1995.08.07 é substituída pela referência ao presente diploma, ao abrigo do art. 1.° do DS 9/SAEF/96 do BO 7 I de 1996.02.12.
Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa e da versão portuguesa publicada no BO 9 I de 1996.02.26, p.507 (REC 4/96).
Ao procedimento respeitante às infracções administrativas é aplicavel, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 47.°, 48.°, 50.° a 53.°, 55.° e 60.°, ao abrigo da LEI 6/96/M do BO 29 I de 1996.07.15.
Aditadas as mercadorias constantes do anexo A à lista mencionada pelo n.° 2 do art. 14.° e as mercadorias constantes do anexo B à lista mencionada pelo n.° 1 do art. 24.° do presente diploma, pelo DS 37/GM/98 do BO 16 I de 1998.04.20.
Aditadas as mercadorias ao anexo B pelo DS 80/GM/98 do BO 36 I de 1998.09.07.
Alterados os arts. 1.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 16.°, 24.°, 25.°, 28.°, 30.°, 31.°, 33.°, 34.°, 35.°, 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 40.°, 41.°, 42.°, 43.°, 44.°, 45.°, 46.°, 47.°, 48.°, 49.°, 50.°, 51.°, 52.°, 53.°, 54.°, 55.° pelo DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21.
Revogados o n.° 2 do art. 62.° e os anexos A e B pelo DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21.
Novo texto da versão original publicada no BO 51 I de 1998.12.21, p.1573, nos termos previstos da alínea s) do n.° 2 do DS 108/GM/91 do BO 22 S de 1991.06.03.
Nos termos da LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06, os SA passam a exercer as competências cometidas à DSE relativamente à fiscalização de mercadorias e à instauração de processos por infracções administrativas e aplicação de multas, com excepção das relativas à certificação de origem.
Revogado o n.° 2 do artigo 13.° pela LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06.
Revogado pela LEI 7/2003 do BORAEM 25 I de 2003.06.23.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Rectificação - (Decreto-Lei n.º 66/95/M)
- Despacho n.º 85/GM/95 - Fixa em 0.7% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
- Decreto-Lei n.º 7/96/M - Regula a prestação da actividade transitária. — Revogações.
- Lei n.º 6/96/M - Aprova o regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia. — Revogações.
- Portaria n.º 28/96/M - Regula a tramitação e processamento das licenças e declarações, bem como a emisão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 29/96/M - Fixa os moldes como podem ser cobrados, pela instituição bancária interveniente na operação de exportação, os emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 158/96/M - Define os requisitos exigíveis para a inscrição como operador de comércio externo e respectivas classes, bem como as formalidades inerentes ao pedido.
- Despacho n.º 58/GM/96 - Altera a redacção do n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro (Emolumentos a reverter para o orçamento geral do Território, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau).
- Despacho n.º 50/GM/97 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho n.º 85/GM/95, de 19 de Dezembro.
- Despacho n.º 50/GM/98 - Fixa em 0,5% a taxa relativa aos emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem de Macau referentes a exportações de mercadorias contingentadas.
- Despacho n.º 128/GM/98 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 129/GM/98 - Determina quais as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares cobradas pela emissão de documentos certificativos, previstas pelo Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Portaria n.º 219/98/M - Regulamenta a importação de veículos motorizados e de veículos pesados de passageiros. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 23/2000 - Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
- Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
- Regulamento Administrativo n.º 29/2003 - Regulamento da Certificação de Origem.
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Alterações
- Despacho n.º 37/GM/98 - Determinando que as mercadorias constantes dos anexos A e B sejam aditadas às listas mencionadas no Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (Regula as operações de comércio externo).
- Despacho n.º 80/GM/98 - Determina que se aditem algumas mercadorias ao anexo B ao Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 59/98/M - Revê o Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (regula as operações de comércio externo). — Revogações. — Republicação integral do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Despacho n.º 128/GM/98 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 1/GM/99 - Especifica quais as mercadorias sujeitas aos controlos sanitário e fitossanitário, bem como as entidades competentes para proceder ao mesmo controlo.
- Despacho n.º 34/GM/99 - Determinando que sejam exceptuadas, do âmbito das operações de comércio externo, as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela anexa ao presente despacho, desde que sejam transportadas em mão ou na bagagem acompanhada.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2001 - Exclui mercadorias da tabela de importação (Tabela B) a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro. — Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2002 - Exclui várias mercadorias dos vários grupos das tabelas de importação e exportação a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001.
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Diplomas revogados
- Portaria n.º 1937 - Proibindo a exportação da prata chinesa, em barra, lingotes, moedas ou em quaisquer outras formas de apresentação.
- Portaria n.º 4283 - Regulamentando a importação ou o trânsito de ouro e de platina na Colónia, em moedas, barras, lingotes ou sob outra qualquer forma de apresentação.
- Portaria n.º 5201 - Cria a Comissão de Fiscalização de importação do ouro.
- Portaria n.º 5547 - Altera o disposto no artigo 1° da Portaria n° 1937, de 2 de Novembro de 1935, referente à exportação de prata.
- Diploma Legislativo n.º 1865 - Reúne num único diploma toda a Legislação que regula as operações relativas ao licenciamento do comércio externo da Província.- Revoga várias disposições legislativas.
- Decreto Provincial n.º 19/74 - Define novas regras para o licenciamento da importação e reexportação de ouro.
- Decreto-Lei n.º 50/80/M - Estabelece normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo, bem como da respectiva simplificação processual.
- Decreto-Lei n.º 45/81/M - Dá nova redacção aos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 40.º, 41.º, 57.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro. (Normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo).
- Decreto-Lei n.º 17/82/M - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, relativo a comércio externo.
- Decreto-Lei n.º 68/82/M - Dá nova redacção aos artigos 46.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 28/83/M - Dá nova redacção aos artigos 9.º, 50.º, 51.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro. (Estabelece normas reguladoras do comércio externo).
- Decreto-Lei n.º 38/84/M - Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Certificados de Origem). — Revoga os artigos 21.º, 45.º, 46.º e 48.º do Diploma Legislativo n.º 1865, de 30 de Dezembro de 1971.
- Portaria n.º 51/85/M - Define os meios de prova dos requisitos que condicionam a inscrição como operador externo nos termos do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho n.º 26/SAEFT/86 - Respeitante à venda ao público de viaturas automóveis importadas no período que antecedeu à publicação da Lei n.º 7/86/M, de 26 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 7/87/M - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Actualização de multas).
- Despacho n.º 37/SAEFT/87 - Aprova o regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico de informática da Direcção dos Serviços de Economia.
- Decreto-Lei n.º 38/88/M - Dá nova redacção ao artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, respeitante aos emolumentos a cobrar pela certificação de origem das mercadorias exportadas.
- Despacho n.º 45/SAAE/88 - Determinando a publicação da lista constante do Anexo A ao Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Acordos Têxteis).
- Decreto-Lei n.º 67/89/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo). — Revoga a Portaria n.º 105/83/M, de 25 de Junho.
- Portaria n.º 171/89/M - Aprova o Regulamento das Operações Relativas ao Licenciamento da Exportação e à Emissão de Documentos Certificativos de Origem.
- Portaria n.º 172/89/M - Aprova o Regulamento das Operações Relativas ao Licenciamento da Importação e Trânsito.
- Despacho n.º 72/GM/89 - Fixa as taxas relativas aos emolumentos devidos pela emissão de certificados de origem.
- Decreto-Lei n.º 63/90/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Operações de comércio externo).
- Decreto-Lei n.º 33/92/M - Altera os artigos 48.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, e adita um artigo ao mesmo diploma (Qualificação de origem e operações sem licença e fora dos locais apropriados).
- Decreto-Lei n.º 3/93/M - Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Valores das operações de comércio externo).
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 59/98/M - Revê o Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (regula as operações de comércio externo). — Revogações. — Republicação integral do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.