Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 67/92/M
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Data1992-09-14
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FonteBO 37
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES / REGULAMENTOS / HIGIENE NO TRABALHO / SEGURANÇA NO TRABALHO / CONSTRUÇÃO CIVIL / ACIDENTES DE TRABALHO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE /
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SumárioEstabelece o quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil, previsto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 44/91/M, de 19 de Julho.
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Páginap.3816
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1992.
Estabelece as multas a aplicar por infracção às disposições do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo DL 44/91/M do BO 28 2S de 1991.07.19.
Revogado pela LEI 2/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 44/91/M - Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau.
- Decreto-Lei n.º 67/92/M - Estabelece o quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-