Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 67/95/M
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Data1995-12-18
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FonteBO 51 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPROIBIÇÃO / UTILIZAÇÃO / TELEFONES PORTÁTEIS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / ANIMAIS / SANÇÕES / MULTAS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ /
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SumárioProíbe o uso e a detenção de telefones portáteis e equipamentos similares nos recintos de corridas de animais.
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Páginap.2913
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 67/95/M - Proíbe o uso e a detenção de telefones portáteis e equipamentos similares nos recintos de corridas de animais.
- Lei n.º 8/96/M - Aprova o regime de jogo ilícito.—Revoga a Lei n.º 9/77/M, de 27 de Agosto.
- Lei n.º 9/96/M - Aprova o regime de ilícitos penais relacionados com corridas de animais. Revoga o Decreto-Lei n.º 52/89/M, de 21 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-