Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 67/99/M
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Data1999-11-01
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FonteBO 44 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / PESSOAL DOCENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ / FUNÇÃO PÚBLICA / FÉRIAS / FALTAS / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / CURSOS DE FORMAÇÃO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / EDUCADOR DE INFÂNCIA / CARREIRAS DOCENTES / AUXILIAR DE EDUCAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA; DSEC(EDUCAÇÃO E CULTURA) / ORGÂNICA / DESTACAMENTO DE PESSOAL / CURSOS / ENSINO PORTUGUÊS / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO DE LÍNGUAS / ENSINO LUSO-CHINÊS / EDUCAÇÃO DE ADULTOS / TRABALHO NOCTURNO / REMUNERAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / TEMPO DE SERVIÇO / FÉRIAS ESCOLARES / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / CARREIRAS ESPECÍFICAS / SELECÇÃO / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / NORMAS / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioAprova o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. - Revogações.
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Páginap.4591-4611
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NotasRevoga o DL 4/78/M do BO 10 de 1978.03.11, o DL 7/82/M do BO 6 de 1982.02.06, o DL 27/82/M do BO 25 de 1982.06.19, o DL 50/82/M do BO 38 de 1982.09.18, o DL 107/84/M do BO 37 de 1984.09.08, o DL 80/85/M do BO 36 de 1985.09.07, os arts. 6º, 7º e 11º do DL 21/87/M do BO 17 de 1987.04.27, o DL 30/87/M do BO 21 de 1987.05.25, o DL 18/96/M do BO 16 I de 1996.04.15, o DS 172/83 do BO 38 de 1983.09.17, o DS 15/SAESAS/88 do BO 15 de 1988.04.11, o DS 4/SAESAS/89 do BO 15 de 1989.04.10.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente diploma.
O pessoal docente que à data de entrada em vigor do presente Estatuto se encontre provido definitivamente mantém as reduções já adquiridas na componente lectiva, conforme os níveis de ensino definidos no Capítulo II da Lei n.º 11/91/M do BO 34 S de 1991.08.29, sem prejuízo do disposto nos arts. 29.º e 30.º do presente Estatuto.
Revogado o art. 7.º pela LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06.
Alterados os artigos 1.º, 3.º a 5.º, 10.º, 11.º, 13.º a 19.º, 22.º a 26.º, 29.º a 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 43.º, 46.º, 52.º e 55.º do Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Aditados ao Estatuto os artigos 1.º-A, 4.º-A, 5.º-A, 14.º-A, 17.º-A, 19.º-A, 24.º-A, 25.º-A, 36.º-A, 37.º-A e 37.º-B pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Alteração da versão chinesa do n.º 1 do artigo 34.º e da versão chinesa do n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Alteração da denominação do Estatuto, referida no artigo 1.º do presente Decreto-Lei, e no respectivo anexo, pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Actualização de referências ao Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Alteração de várias expressões utilizadas no Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Revogados o artigo 2.º do presente Decreto-Lei e o artigo 6.º, a alínea e) do n.º 3 e os n.ºs 5 e 6 do artigo 13.º, o artigo 27.º, o n.º 3 do artigo 40.º, o artigo 41.º e o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
Republicado integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior pelo DESCE 108/2021 do BORAEM 31 I de 2021.08.02.
O REGA 42/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29 define o regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
O DESSASC 2/2023 do BORAEM 5 I de 2023.01.30 aprova a regulamentação relativa ao requerimento, apreciação, execução e entrega do relatório da licença sabática dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
O REGA 26/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 estabelece o regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.
O DESSASC 82/2024 do BORAEM 36 I de 2024.09.02 define o número de horas em actividades de desenvolvimento nuclear do pessoal docente dos serviços e organismos públicos e fixa os critérios concretos para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do mesmo pessoal docente.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
- Lei n.º 8/2004 - Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
- Lei n.º 12/2015 - Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
- Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
- Decreto-Lei n.º 21/87/M - Reestrutura a carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação de Macau.
- Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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Alterações
- Lei n.º 4/2021 - Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 - Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 4/78/M - Determina que aos professores eventuais dos diversos graus de ensino seja contado, para todos os efeitos legais como serviço docente, o tempo correspondente às férias do Verão desde que, no ano lectivo anterior, tenham prestado um mínimo de 180 dias de serviço docente e não tenha o mesmo findado a seu pedido.
- Decreto-Lei n.º 7/82/M - Estabelece normas relativas à docência nos cursos vespertino e nocturno de português para adolescentes e adultos chineses, nos adultos de ensino primário elementar e nos de intensificação de aprendizagem da língua portuguesa. — Revoga o Decreto Provincial n.º 4/76, de 28 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 27/82/M - Cria os cursos de Educadoras de Infância e de Auxiliares de Educação.
- Decreto-Lei n.º 50/82/M - Estabelece o regime de prestação de serviço docente. — Revoga os artigos 228.º, 321.º a 323.º do Decreto-Lei n.º 48572; o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48807; o artigo 151.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês; e o despacho relativo às normas orientadoras da função docente.
- Decreto-Lei n.º 107/84/M - Estabelece normas respeitantes à admissão eventual do pessoal docente dos vários graus de ensino.
- Decreto-Lei n.º 80/85/M - Estabelece normas sobre o regime de licença para férias a usufruir pelos docentes deste Território.
- Decreto-Lei n.º 30/87/M - Define o processo próprio de recrutamento e selecção dos educadores de infância e auxiliares de educação.
- Decreto-Lei n.º 18/96/M - Procede a uma interpretação autêntica dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 50/82/M, de 18 de Setembro (Horas docentes extraordinárias e regime nocturno).
- Despacho n.º 172/83 - Respeitante à tipificação das horas de trabalho consideradas como base para o cálculo da remuneração do trabalho extraordinário do pessoal docente.
- Despacho n.º 15/SAESAS/88 - Respeitante a normas a seguir para o recrutamento de pessoal docente e agentes de ensino.
- Despacho n.º 4/SAESAS/89 - Estabelece as normas a seguir para o recrutamento de docentes e agentes de ensino.
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Não vigência-