Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 67/99/M
  • Data
    1999-11-01
  • Fonte
    BO 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / PESSOAL DOCENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ / FUNÇÃO PÚBLICA / FÉRIAS / FALTAS / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / CURSOS DE FORMAÇÃO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / EDUCADOR DE INFÂNCIA / CARREIRAS DOCENTES / AUXILIAR DE EDUCAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA; DSEC(EDUCAÇÃO E CULTURA) / ORGÂNICA / DESTACAMENTO DE PESSOAL / CURSOS / ENSINO PORTUGUÊS / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO DE LÍNGUAS / ENSINO LUSO-CHINÊS / EDUCAÇÃO DE ADULTOS / TRABALHO NOCTURNO / REMUNERAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / TEMPO DE SERVIÇO / FÉRIAS ESCOLARES / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / CARREIRAS ESPECÍFICAS / SELECÇÃO / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / NORMAS / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. - Revogações.
  • Página
    p.4591-4611
  • Notas
    Revoga o DL 4/78/M do BO 10 de 1978.03.11, o DL 7/82/M do BO 6 de 1982.02.06, o DL 27/82/M do BO 25 de 1982.06.19, o DL 50/82/M do BO 38 de 1982.09.18, o DL 107/84/M do BO 37 de 1984.09.08, o DL 80/85/M do BO 36 de 1985.09.07, os arts. 6º, 7º e 11º do DL 21/87/M do BO 17 de 1987.04.27, o DL 30/87/M do BO 21 de 1987.05.25, o DL 18/96/M do BO 16 I de 1996.04.15, o DS 172/83 do BO 38 de 1983.09.17, o DS 15/SAESAS/88 do BO 15 de 1988.04.11, o DS 4/SAESAS/89 do BO 15 de 1989.04.10.
    São revogadas todas as disposições que contrariem o presente diploma.
    O pessoal docente que à data de entrada em vigor do presente Estatuto se encontre provido definitivamente mantém as reduções já adquiridas na componente lectiva, conforme os níveis de ensino definidos no Capítulo II da Lei n.º 11/91/M do BO 34 S de 1991.08.29, sem prejuízo do disposto nos arts. 29.º e 30.º do presente Estatuto.
    Revogado o art. 7.º pela LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06.
    Alterados os artigos 1.º, 3.º a 5.º, 10.º, 11.º, 13.º a 19.º, 22.º a 26.º, 29.º a 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 43.º, 46.º, 52.º e 55.º do Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Aditados ao Estatuto os artigos 1.º-A, 4.º-A, 5.º-A, 14.º-A, 17.º-A, 19.º-A, 24.º-A, 25.º-A, 36.º-A, 37.º-A e 37.º-B pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Alteração da versão chinesa do n.º 1 do artigo 34.º e da versão chinesa do n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Alteração da denominação do Estatuto, referida no artigo 1.º do presente Decreto-Lei, e no respectivo anexo, pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Actualização de referências ao Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Alteração de várias expressões utilizadas no Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Revogados o artigo 2.º do presente Decreto-Lei e o artigo 6.º, a alínea e) do n.º 3 e os n.ºs 5 e 6 do artigo 13.º, o artigo 27.º, o n.º 3 do artigo 40.º, o artigo 41.º e o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto pela LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
    Republicado integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior pelo DESCE 108/2021 do BORAEM 31 I de 2021.08.02.
    O REGA 42/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29 define o regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
    O DESSASC 2/2023 do BORAEM 5 I de 2023.01.30 aprova a regulamentação relativa ao requerimento, apreciação, execução e entrega do relatório da licença sabática dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
    O REGA 26/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 estabelece o regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.
    O DESSASC 82/2024 do BORAEM 36 I de 2024.09.02 define o número de horas em actividades de desenvolvimento nuclear do pessoal docente dos serviços e organismos públicos e fixa os critérios concretos para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do mesmo pessoal docente.