Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 68/87/M
  • Data
    1987-10-26
  • Fonte
    BO 43
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / PRAZOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / REMUNERAÇÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
  • Sumário
    Estabelece um intervalo legal entre a cessação de funções no Território de Macau e o reinício das funções na República.
  • Página
    p.2786
  • Notas
    Altera o art. 17.º do DL 86/84/M do BO 33 2S de 1984.08.14. Atribui a faculdade de os funcionários e agentes recrutados ao abrigo do n.º 1 do art. 69.º do EOM e do art. 15.º do DL 86/84/M de 1984.08.11 cessarem funções 10 dias antes do termo da prestação de serviço. Revogado pelo DL 53/89/M do BO 35 de 1989.08.28.