Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 68/87/M
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Data1987-10-26
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FonteBO 43
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / PRAZOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / REMUNERAÇÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
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SumárioEstabelece um intervalo legal entre a cessação de funções no Território de Macau e o reinício das funções na República.
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Páginap.2786
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NotasAltera o art. 17.º do DL 86/84/M do BO 33 2S de 1984.08.14. Atribui a faculdade de os funcionários e agentes recrutados ao abrigo do n.º 1 do art. 69.º do EOM e do art. 15.º do DL 86/84/M de 1984.08.11 cessarem funções 10 dias antes do termo da prestação de serviço. Revogado pelo DL 53/89/M do BO 35 de 1989.08.28.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-