Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 68/87/M
- Data1987-10-26
- FonteBO 43
- SituaçãoRevogado
- DescritoresDECRETOS-LEIS / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / PRAZOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / REMUNERAÇÕES / PESSOAL ADMINISTRATIVO /
- SumárioEstabelece um intervalo legal entre a cessação de funções no Território de Macau e o reinício das funções na República.
- Páginap.2786
- NotasAltera o art. 17.º do DL 86/84/M do BO 33 2S de 1984.08.14. Atribui a faculdade de os funcionários e agentes recrutados ao abrigo do n.º 1 do art. 69.º do EOM e do art. 15.º do DL 86/84/M de 1984.08.11 cessarem funções 10 dias antes do termo da prestação de serviço. Revogado pelo DL 53/89/M do BO 35 de 1989.08.28.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-