Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 69/96/M
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Data1996-12-31
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FonteBO 53 I 4S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1997 /
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SumárioAprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1997, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Páginap.2802-3174
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NotasRectificação a alguma inexactidão publicada no BO 11 I de 1997.03.17, p.325 (REC 10/97).
Aditados às tabelas de receita e despesa do OGT/97 constantes das páginas 2809, 2938 e 2939, dotado e aumentado alguns síntese constantes das páginas 2810 e 2807, aberto um crédito especial constantes das páginas 2867, 2930 e 2931, contrapartado o crédito aberto acima mencionados são utilizados os recursos a que se referem os arts. 1.º, 2.º e 3.º do DL 31/97/M do BO 31 I de 1997.08.04.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 28/96/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1997, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 69/96/M - Aprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1997, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Rectificação - (Decreto-Lei n.º 69/96/M)
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-