Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 7/98/M
  • Data
    1998-02-23
  • Fonte
    BO 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / SEGURANÇA SOCIAL / PESSOAL / ATRIBUIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TEMPO DE SERVIÇO / REGIME JURÍDICO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ENCARGOS / ASSALARIAMENTO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / CONTRATO ALÉM DO QUADRO / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS /
  • Sumário
    Complementa o Decreto-Lei n° 25/96/M, de 27 de Maio, regulando situações da Segurança Social do pessoal fora do quadro.
  • Página
    p.126-127
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1998. O presente diploma aplica-se ao pessoal a seguir indicado dos organismos e serviços públicos da Administração Pública de Macau, incluindo os municípios e endidades com autonomia financeira: a) Assalariado, não abrangido pelo Decreto-Lei n° 25/96/M, de 27 de Maio, nem inscrito no Fundo de Pensões de Macau; b) Contrato além do quadro, não inscrito no Fundo de Pensões de Macau; c) Em comissão de serviço, sem lugar de origem e não inscrito no Fundo de Pensões de Macau; d) Do quadro, que não pode ser inscrito no Fundo de Pensões de Macau. Alterado o art. 5° pelo DL 28/98/M do BO 26 I S de 01.07. Revogado pelo DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28.