Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 7/98/M
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Data1998-02-23
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FonteBO 8 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / SEGURANÇA SOCIAL / PESSOAL / ATRIBUIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TEMPO DE SERVIÇO / REGIME JURÍDICO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ENCARGOS / ASSALARIAMENTO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / CONTRATO ALÉM DO QUADRO / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS /
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SumárioComplementa o Decreto-Lei n° 25/96/M, de 27 de Maio, regulando situações da Segurança Social do pessoal fora do quadro.
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Páginap.126-127
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1998. O presente diploma aplica-se ao pessoal a seguir indicado dos organismos e serviços públicos da Administração Pública de Macau, incluindo os municípios e endidades com autonomia financeira: a) Assalariado, não abrangido pelo Decreto-Lei n° 25/96/M, de 27 de Maio, nem inscrito no Fundo de Pensões de Macau; b) Contrato além do quadro, não inscrito no Fundo de Pensões de Macau; c) Em comissão de serviço, sem lugar de origem e não inscrito no Fundo de Pensões de Macau; d) Do quadro, que não pode ser inscrito no Fundo de Pensões de Macau. Alterado o art. 5° pelo DL 28/98/M do BO 26 I S de 01.07. Revogado pelo DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-