Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 71/95/M
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Data1995-12-26
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FonteBO 52 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / CONTRATO DE CONCESSÃO / UTILIDADE PÚBLICA / DOMÍNIO PÚBLICO / IMÓVEIS / PAGAMENTO / EXPROPRIAÇÕES / INDEMNIZAÇÕES / JURO / PRAZOS / PRÉMIO (CONTRATO DE CONCESSÃO) /
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SumárioIntroduz uma medida transitória de desagravamento ao regime da mora pelo não cumprimento atempado das obrigações de prémios fixadas nos contratos de concessão.
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Páginap.2959-2960
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
Os concessionários de terrenos do Território que, no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor do presente diploma, efectuem o pagamento integral das prestações de prémio em mora, beneficiam de um abatimento nos juros moratórios e outras obrigações de natureza indemnizatória, devidos nos termos legais ou contratuais, conrespondente a 50 por cento do respeitivo valor.
As medidas transitórias previstas neste decreto-lei duram apenas seis meses, pelo que este decreto-lei se considera caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Revogação parcial-