Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 71/95/M
  • Data
    1995-12-26
  • Fonte
    BO 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / CONTRATO DE CONCESSÃO / UTILIDADE PÚBLICA / DOMÍNIO PÚBLICO / IMÓVEIS / PAGAMENTO / EXPROPRIAÇÕES / INDEMNIZAÇÕES / JURO / PRAZOS / PRÉMIO (CONTRATO DE CONCESSÃO) /
  • Sumário
    Introduz uma medida transitória de desagravamento ao regime da mora pelo não cumprimento atempado das obrigações de prémios fixadas nos contratos de concessão.
  • Página
    p.2959-2960
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
    Os concessionários de terrenos do Território que, no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor do presente diploma, efectuem o pagamento integral das prestações de prémio em mora, beneficiam de um abatimento nos juros moratórios e outras obrigações de natureza indemnizatória, devidos nos termos legais ou contratuais, conrespondente a 50 por cento do respeitivo valor.
    As medidas transitórias previstas neste decreto-lei duram apenas seis meses, pelo que este decreto-lei se considera caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.