Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 72/95/M
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Data1995-12-29
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FonteBO 52 I 5S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1996 /
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SumárioAprova e põe em execução o Orçamento geral do Território para o ano económico de 1996.
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Páginap.3780-4144
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NotasRectificação a alguma inexactidão (designadamente nas páginas n.°s 3936, 3937, 3938, 3939, 3940, 3941 e 3942 ), no BO 12 de 1996.03.18, p.685 (REC 6/96).
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 13/95/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1996, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 72/95/M - Aprova e põe em execução o Orçamento geral do Território para o ano económico de 1996.
- Rectificação - Nova publicação, rectificada, do quadro de pessoal das Forças de Segurança de Macau, que integra os mapas do OGT/96 (Decreto-Lei n.° 72/95/M, de 29 de Dezembro), designadamente nas páginas n.°s 3936, 3937, 3938, 3939, 3940, 3941 e 3942.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-