Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 73/99/M
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Data1999-11-01
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FonteBO 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / RECURSOS / ACTOS PROCESSUAIS / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / REGULAMENTAÇÃO / UTILIZAÇÃO /
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SumárioRegula o uso da telecópia nos actos processuais.
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Páginap.4684
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
O disposto nos arts. 1º e 2º do presente diploma é aplicável aos actos praticados em processos de natureza penal, desde que se mostre compatível com a observância dos respectivos princípios, designadamente do disposto no art. 76º do Código de Processo Penal.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-