Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 74/99/M
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Data1999-11-08
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FonteBO 45 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGIME JURÍDICO / CONTRATO DE EMPREITADA / CONTRATOS / OBRAS PÚBLICAS / REVOGAÇÃO / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO /
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SumárioAprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.- Revogações.
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Páginap.4720
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NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e só é aplicável às obras postas a concurso após essa data.
Revoga o DL 48871 do BO 44 de 1971.10.30, tornado extensivo a Macau pela PT 555/71 do BO 44 de 1971.10.30, o DEC 17/74 do BO 6 de 1974.02.09 e o DL 87/88/M do BO 37 de 1988.09.12.
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma, recorre-se às disposições do Código do Procedimento Administrativo, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares e, na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil.
As normas regulamentares e técnicas necessárias à boa execução do presente diploma são emanadas através de portaria.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
- Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.- Revogações.
- Ordem Executiva n.º 34/2000 - Fixa o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no acto público do concurso.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-