Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 75/85/M
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Data1985-07-13
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FonteBO 28 S
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CARREIRAS E CARGOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / INSPECTOR ESCOLAR / REMUNERAÇÕES / VENCIMENTO / TABELA INDICIÁRIA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA; DSEC(EDUCAÇÃO E CULTURA) /
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SumárioFixa os vencimentos dos funcionários e agentes que desempenham funcões de chefia a nível de unidades e subunidades orgânicas específicas dos Serviços de Educação.
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Páginap.1858-1859
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NotasRevoga toda a legislação em contrário.
Revogado o n.º 3 do art. 1.º pelo DL 45/90/M do BO 33 de 1990.08.13.
Actualizadas certas gratificações pelo DL 41/92/M do BO 30 de 1992.07.27.
Alínea e) do art. 63.º do DL 63/89/M (revogou os n.ºs 1 e 4 do art. 1.º), art. 5.º do DL 45/90/M (revogou o n.º 3 do art. 1.º) e n.ºs 1 e 2 do art. 1.º e mapa anexo ao DL 41/92/M (revogaram o n.º 5 do art. 1.º). Além disso, uma vez que a Escola do Magistério Primário e o Liceu de Macau foram extintos respectivamente pelo DL 14/90/M e pelo DL 49/99/M, o n.º 2 do art. 1.º deste decreto-lei já está caducado, pelo que este decreto-lei já não está em vigor.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
- Decreto-Lei n.º 41/92/M - Actualiza as gratificações a atribuir aos cargos de director e sub-director dos estabelecimentos oficiais do ensino primário e de educação pré-escolar, bem como aos de director dos centros de actividades juvenis.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 63/89/M - Reestrutura o Instituto Cultural de Macau e extingue a Comissão do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural e bem assim o Centro Cultural Sir Robert Ho Tung. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 45/90/M - Equipara o director escolar e o inspector escolar a chefe de sector e define o seu regime de provimento. — Revoga o artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 75/85/M, de 13 de Julho.