Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 75/90/M
- Data1990-12-26
- FonteBO 52
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / LIVRARIA PORTUGUESA / CENTRO DE LÍNGUAS / LEITORADOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / INSTITUTO CULTURAL DE MACAU; ICM / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE; IPOR /
- SumárioTransita as competências sobre a Livraria Portuguesa, o Centro de Línguas e a Área de Coordenação de Leitores para o Instituto Português do Oriente. -- Revoga o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/89/M, de 25 de Setembro.
- Páginap.4577-4578
- NotasRevoga o n.º 2 do art. 42.º do DL 63/89/M do BO 39 S de 1989.09.25.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 57/89/M - Autoriza a participação de Macau na constituição do Instituto Português do Oriente.
- Decreto-Lei n.º 63/89/M - Reestrutura o Instituto Cultural de Macau e extingue a Comissão do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural e bem assim o Centro Cultural Sir Robert Ho Tung. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 75/90/M - Transita as competências sobre a Livraria Portuguesa, o Centro de Línguas e a Área de Coordenação de Leitores para o Instituto Português do Oriente. Revoga o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/89/M, de 25 de Setembro.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-