Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 75/90/M
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Data1990-12-26
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FonteBO 52
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / LIVRARIA PORTUGUESA / CENTRO DE LÍNGUAS / LEITORADOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / INSTITUTO CULTURAL DE MACAU; ICM / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE; IPOR /
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SumárioTransita as competências sobre a Livraria Portuguesa, o Centro de Línguas e a Área de Coordenação de Leitores para o Instituto Português do Oriente. -- Revoga o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/89/M, de 25 de Setembro.
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Páginap.4577-4578
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NotasRevoga o n.º 2 do art. 42.º do DL 63/89/M do BO 39 S de 1989.09.25.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 57/89/M - Autoriza a participação de Macau na constituição do Instituto Português do Oriente.
- Decreto-Lei n.º 63/89/M - Reestrutura o Instituto Cultural de Macau e extingue a Comissão do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural e bem assim o Centro Cultural Sir Robert Ho Tung. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 75/90/M - Transita as competências sobre a Livraria Portuguesa, o Centro de Línguas e a Área de Coordenação de Leitores para o Instituto Português do Oriente. Revoga o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/89/M, de 25 de Setembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-