Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 76/90/M
  • Data
    1990-12-26
  • Fonte
    BO 52
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / POLÍTICA DE SEGURANÇA / SEGURANÇA INTERNA / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR / COMPOSIÇÃO / CONSELHO DE SEGURANÇA / GABINETE COORDENADOR DE SEGURANÇA; GCSEG / SECRETARIADO PERMANENTE / COMANDANTE COMANDO CONJUNTO / ATRIBUIÇÕES / CAPITANIA DO PORTO; CPM / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ / CORPO DE BOMBEIROS; CB / POLÍCIA MUNICIPAL; PM / SERVIÇOS DE MARINHA DE MACAU; SM / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Define e estabelece os princípios orientadores da actividade de Segurança Interna e respectivos fins, bem como os órgãos, as forças e serviços com intervenção naquela área.
  • Página
    p.4578-4582
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 53 S de 1990.12.31, p.4937.
    Aprovadas as normas de funcionamento do Conselho de Segurança nos termos do n° 6 do art. 9° deste diploma, pelo DS 92/GM/91 do BO 13 de 1991.04.01.
    Alterado o art. 20° pelo DL 66/94/M do BO 52 I 3S de 1994.12.30.
    Alterados os art. 7°, 9°, 10°, 12° e 15° pelo DL 26/98/M do BO 25 I de 1998.06.22.
    Tendo sido republicado do novo texto dos princípios orientadores da actividade de segurança interna e respectivos fins, bem como os orgãos, as forças e serviços com intervenção naquela área, com as introduzidas pelo DL 26/98/M do BO 25 I de 1998.06.22.
    Revogado pela LEI 9/2002 do BORAEM 49 I de 2002.12.09.