Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 77/92/M
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Data1992-11-30
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FonteBO 48
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / INVESTIMENTOS / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO INDUSTRIAL / CONSTRUÇÃO CIVIL / MODERNIZAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / ENCARGOS / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC /
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SumárioRevê o regime de bonificação de juros aplicável ao crédito bancário a conceder para a compra ou construção de instalações industriais. - Revoga os Decretos-Leis n.°s 71/87/M, de 21 de Dezembro, e 25/90/M, de 4 de Junho.
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Páginap.4890-4894
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NotasO presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993 e, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos créditos bonificados até então concedidos, cessa a sua vigência a partir de 31 de Dezembro de 1994.
Revoga o DL 71/87/M do BO 51 de 1987.12.04, o DL 25/90/M do BO 23 de 1990.06.04 e tacitamente o DL 77/88/M do BO 33 de 1988.08.15.
Aprovado o Regulamento do Regime de Bonificação do Crédito à Indústria pela PT 250/92/M do BO 48 de 1992.11.30.
O novo regime criado pelo DL 65/94/M do BO 52 I de 1994.12.26 substitui o regime do presente DL.
O presente DL já não está em vigor por ter decorrido o período da vigência previsto no próprio diploma.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 71/87/M - Cria um regime de bonificação de juros aplicável ao crédito a conceder para a compra e ou construção de instalações industriais.
- Decreto-Lei n.º 77/88/M - Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/87/M, de 21 de Dezembro, (Bonificação de juros aplicável ao critério a conceder para a compra e/ou construção de instalações industriais).
- Decreto-Lei n.º 25/90/M - Prorroga o prazo do regime de bonificação de crédito à indústria.
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Revogação parcial-