Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 79/85/M
  • Data
    1985-08-21
  • Fonte
    BO 33 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / REGULAMENTOS / INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO / CONSTRUÇÃO CIVIL / OBRAS PÚBLICAS / LICENCIAMENTO INDUSTRIAL / SECTOR INDUSTRIAL / INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / ENERGIA ELÉCTRICA / ELABORAÇÃO DE PROJECTOS / PROJECTOS / FISCALIZAÇÃO /
  • Sumário
    Estabelece normas de natureza administrativa que regem o processo de apreciação e aprovação de projectos, licenciamento e fiscalização de obras de construção civil a efectuar em Macau (Regulamento Geral da Construção Urbana RGCU) - Revogações.
  • Página
    p.2199-2216
  • Notas
    Revoga o Título I, o Capítulo I do Título II e o Título VI da 1.ª parte do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo DIL 1600 do BO 30 S de 1963.07.31, o Regulamento das Concessões de Licenças para o Estabelecimento e Exploração de Instalações Eléctricas e respectiva legislação complementar, aprovado pelo DEC 27071 publicado no BO 34 S de 1936.11.17, o Regulamento de Estruturas de Betão Armado no que se refere à competência de engenheiros técnicos para a elaboração de projectos e direcção de obras, aprovado pelo DEC 47723 do BO 46 S de 1967.11.21, o Regime do Condicionamento Industrial, na parte em que contrariem o preceituado no presente diploma, aprovado pelo DIL 1767 do BO 34 S de 1968.08.29, e o ponto 2 do n.º 2 do art. 18.º do DL 22/81/M do BO 27 S de 1981.06.07, bem como toda a legislação que disponha em sentido contrário ao que no presente diploma se estabelece. Alterados os artigos 19.º, 38.º, 51.º e 55.º do Regulamento Geral da Construção Urbana pela LEI 6/99/M do BO 50 I 2S de 1999.12.17. Alterados os artigos 3.º, 48.º, 52.º e 65.º e revogados o n.º 5 do artigo 45.º e o n.º 5 do artigo 58.º do Regulamento Geral da Construção Urbana pelo REGA 24/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03. Derrogadas as disposições dos artigos 8.º a 12.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, na parte respeitante às condições de elaboração de projectos e de direcção de obras, pela LEI 1/2015 do BORAEM 1 I de 2015.01.05. Derrogadas as disposições do n.º 2 do artigo 61.º e das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 64.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, na parte respeitante aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e pela direcção de obras, pela LEI 1/2015 do BORAEM 1 I de 2015.01.05. Revogados os artigos 13.º a 15.º e 17.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral da Construção Urbana pela LEI 1/2015 do BORAEM 1 I de 2015.01.05. Revogado pela LEI 14/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16.