Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 8/95/M
- Data1995-01-30
- FonteBO 5 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresCIRCULAÇÃO MONETÁRIA / CARACTERIZAÇÃO / MOEDA LOCAL / COMPETÊNCIAS / BANCOS COMERCIAIS / BANCO DA CHINA /
- SumárioAutoriza a emissão pelo Banco da China de novas notas, do valor de dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
- Páginap.153
- Notas
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 8/95/M - Autoriza a emissão pelo Banco da China de novas notas, do valor de dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
- Decreto-Lei n.º 14/97/M - Autoriza o reforço da emissão das notas de cinquenta patacas criadas pelo Decreto-Lei n.º 8/95/M, de 30 de Janeiro, em dois milhões adicionais de unidades.
- Decreto-Lei n.º 16/98/M - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o Banco da China a procederem à retirada da circulação das notas de dez patacas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2003 - Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-