Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 8/99/M
  • Data
    1999-03-15
  • Fonte
    BO 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PESSOAL MÉDICO / INTERNATO GERAL / INTERNATO COMPLEMENTAR / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / ESTÁGIOS / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / HORAS DE TRABALHO / AVALIAÇÃO / COMPETÊNCIAS /
  • Sumário
    Aprova o novo regime legal dos internatos médicos.
  • Página
    p.377-406
  • Notas
    Revoga os arts. 31.º a 63.º do DL 68/92/M do BO 38 de 1992.09.21. Os programas dos internatos geral e complementar devem ser aprovados no prazo de 6 meses após a entrada em vigor deste diploma. Os programas de formação das diversas especialidades do internato complementar podem conter regras de avaliação diferentes das previstas na secção IV do capítulo III, especificamente no que respeita a momentos, métodos e instrumentos de avaliação final. O presente diploma é aplicável aos internatos gerais e complementares iniciados a partir da data da entrada em vigor deste diploma. Os internatos gerais e complementares iniciados antes da entrada em vigor deste diploma continuam a reger-se pelo Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, exepto quando os actuais internos requeiram a sua transfência para os internatos correspondentes previstos no presente diploma. A transferência a que se refere o número anterior é autorizada pelo director dos Serviços de Macau com base no parecer fundamentado da Direcção dos Internatos Médicos e com a menção das equivalências a atribuir aos estágios já realizados. Aditada ao anexo II do presente decreto-lei a medicina de urgência de formação do internato complementar pelo DESCE 69/2001 do BORAEM 15 I de 2001.04.09. Aprovado o modelo de certificado de equivalência ao internato complementar do presente decreto-lei, pelo DES 3/SS/2014 do BORAEM 16 II de 2014.04.16. Substituído o Anexo II pelo Anexo II ao DESCE 72/2014 do BORAEM 17 I de 2014.04.28. Revogados os artigos 4.º e 5.º pelo REGA 24/2018 (Academia Médica) do BORAEM 40 I de 2018.10.03. Substituído o Anexo II pelo Anexo II ao DESCE 178/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02. Revogado pela LEI 18/2020 do BORAEM 37 I de 2020.09.14.