Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 81/85/M
  • Data
    1985-09-07
  • Fonte
    BO 36
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / AQUISIÇÃO / HABITAÇÃO / CONTRATO DE COMPRA E VENDA / CONTRATOS / ESCRITURAS / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
  • Sumário
    Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
  • Página
    p.2462
  • Notas
    Novo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 16 I de 1999.04.19.
    Este decreto-lei isentou da apreciação do Tribunal Administrativo determinados contratos, e posteriormente esta competência foi atribuída ao Tribunal de Contas. No entanto, nos termos da Lei n.º 9/1999, após a reunificação, o Tribunal de Contas deixou de existir e o Tribunal Administrativo também não tem a competência para verificação e visto relativamente a diversos tipos de contratos e escrituras, pelo que o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.