Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 82/89/M
- Data1989-12-11
- FonteBO 50
- SituaçãoRevogado
- DescritoresDECRETOS-LEIS / RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES / EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES / ANO PROPEDÊUTICO / CURSOS / DIREITO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / UNIVERSIDADE DA ÁSIA ORIENTAL; UAO / ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO / ENSINO SUPERIOR / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / PROVIMENTO DE PESSOAL / PROGRESSÃO / CARREIRAS E CARGOS / FUNÇÃO PÚBLICA /
- SumárioReconhece os anos propedêuticos dos cursos de Direito e de Administração Pública.
- Páginap.6550-6551
- NotasNos termos dos n.ºs 2 e 3 do art. 6.º da LEI 9/2006, o ensino secundário complementar tem a duração de três anos, por isso actualmente já não existe um ano propedêutico no ensino secundário. Mais ainda, de acordo com o Aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, II série, de 20 de Abril, o Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau foi extinto em 30 de Agosto de 2010, não sendo mais ministrado este ano propedêutico de cursos, pelo que este decreto-lei já está caducado.
Revogado pelo REGA 18/2018 do BORAEM 32 I de 2018.08.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 13/89/M - Reconhece os cursos de licenciatura em Direito e Administração Pública, ministrados no Território, para efeitos, nomeadamente, de provimento em cargos públicos.
- Portaria n.º 86/89/M - Estabelece os requisitos de funcionamento e reconhecimento dos cursos de Direito ministrados no Território.
- Decreto-Lei n.º 82/89/M - Reconhece os anos propedêuticos dos cursos de Direito e de Administração Pública.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-