Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 82/89/M
  • Data
    1989-12-11
  • Fonte
    BO 50
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES / EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES / ANO PROPEDÊUTICO / CURSOS / DIREITO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / UNIVERSIDADE DA ÁSIA ORIENTAL; UAO / ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO / ENSINO SUPERIOR / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / PROVIMENTO DE PESSOAL / PROGRESSÃO / CARREIRAS E CARGOS / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Reconhece os anos propedêuticos dos cursos de Direito e de Administração Pública.
  • Página
    p.6550-6551
  • Notas
    Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art. 6.º da LEI 9/2006, o ensino secundário complementar tem a duração de três anos, por isso actualmente já não existe um ano propedêutico no ensino secundário. Mais ainda, de acordo com o Aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, II série, de 20 de Abril, o Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau foi extinto em 30 de Agosto de 2010, não sendo mais ministrado este ano propedêutico de cursos, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Revogado pelo REGA 18/2018 do BORAEM 32 I de 2018.08.06.