Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 82/92/M
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Data1992-12-31
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FonteBO 52 2S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1993 /
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SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1993, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Páginap.6160-6163
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NotasRectificação ao quadro de pessoal das FSM publicada no BO 10 de 1993.03.08, p.1098 (REC 5/93).
Uma vez que este decreto-lei aprova e põe em execução o orçamento geral do Território de Macau para o ano de 1993, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/92/M - Autoriza o Governador a arrecadar no ano de 1993, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 82/92/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1993, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-