Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 83/99/M
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Data1999-11-22
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FonteBO 47 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / FUNCIONAMENTO / FUNDOS / INVESTIMENTOS / SOCIEDADES / GESTÃO / PENSÕES / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / INFRACÇÕES / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM /
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SumárioRegula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
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Páginap.4997-5036
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NotasO presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O presente diploma regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
Às infracções ao presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Título IV do Regime Jurídico do Sistema Financeiro. Compete à AMCM a fiscalização do disposto no presente diploma.
Cada fundo é objecto de um regulamento de gestão que deve conter, nomeadamente, os elementos informativos indicados no Anexo A ao presente diploma. O prospecto informativo deve incluir, nomeadamente, os elementos constantes do Anexo B ao presente diploma e do qual faz parte integrante. O relatório referido no n.º 2 do art. 50.º deve conter designadamente: a) A descrição das actividades do respectivo exercício; b) A indicação dos locais onde o mesmo e as contas de encerramento poderão ser consultados; c) As informações previstas no Anexo C ao presente diploma e do qual faz parte integrante; d) Outras informações relevantes, que permitam aos participantes formar um juízo sobre a evolução da actividade e dos resultados do fundo de investimento.
Alterados os artigos 82.º e 102.º pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
Alteração de expressão pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-