Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 85/89/M
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Data1989-12-21
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FonteBO 51 2S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / FUNDOS AUTÓNOMOS / MUNICÍPIOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / NOMEAÇÃO / CHEFE DE SECÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / INCOMPATIBILIDADES / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ADJUNTO / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / EXTINÇÃO / CHEFE DE SECRETARIA /
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SumárioDefine o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. - Revogações.
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Páginap.6751-6756
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NotasA versão chinesa com a redacção dada pelo DL 25/97/M do presente decreto-lei publicada no BO 43 I de 1997.10.27, p.1278-1281.
Revoga o DL 88/84/M do BO 33 2S de 1984.08.11, o art. 23° do DL 105/84/M do BO 37 de 1984.09.08, o DS 40/85 do BO 6 de 1985.02.09, o DL 67/85/M do BO 28 de 1985.07.13. e o DL 92/88/M do BO 42 de 1988.10.17.
Alterado o art. 4° pelo DL 37/91/M do BO 22 3S de 1991.06.08.
Alterado o art. 20° pela LEI 1/92/M do BO 4 de 1992.01.27.
Alterado o art. 5° pelo DL 70/92/M do BO 38 de 1992.09.21.
Revogado o art. 20° pelo DL 4/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
Revogados os arts. 14° e 15° pelo DL 62/93/M do BO 44 I de 1993.11.03. O DL 20/97/M do BO 22 I de 1997.06.02, não se aplica às situações de exercício de cargos de direcção e chefia em regime de substituição, previstas no art. 9°.
Alterados os arts. 3°, 4°, 5°, 9°, 19°, 21°, o anexo do mapa 2, e Revogado os arts. 6°, 16°, 17°, 22°, 23°, 25°, 26° e o anexo do mapa 3 pelo DL 25/97/M do BO 25 I de 1997.06.23.
Tendo sido publicado com inexactidão, procede-se à republicação do texto integral em língua chinesa do presente diploma no BO 43 I de 1997.10.27, p.1277 (REC 30/97), com alterações introduzidas pelo DL 25/97/M do BO 25 I de 1997.06.23.
Revogadas a alínea b) do nº 7 do artigo 5º e a alínea c) do nº 4 do artigo 8º pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17.
Revogado pela LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
Por último, a matéria do DL 85/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21 que Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau é revogado pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17 e LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03, por conseguinte este Decreto-Lei é considerado caducado(Alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 4/93/M(revogou o artigo 20.º), artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/93/M(revogou os artigos 14.º e 15.º), alínea 8) do n.º 1 do artigo 12.ºda Lei n.º 17/2001 (revogou a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º) e alínea 1) do artigo 35.º da Lei.n.º 15/2009 (revogou todo o decreto-lei)).
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 20/97/M - Determina que os titulares de cargos dirigentes ou de chefia transitem para a situação de supranumerários.
- Rectificação - Republicação integral da versão em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2006 - Atribui os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 37/91/M - Estabelece medidas relativamente à duração da prestação de serviço no Território por pessoal recrutado no exterior e bem assim harmoniza o processo da cessação e renovação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia com o processo de cessação e renovação da referida prestação de serviço.
- Lei n.º 1/92/M - Adopta medidas referentes à orgânica das Secretarias Judiciais e do Tribunal Administrativo, das Conservatórias e dos Cartórios Notariais e define o regime das carreiras dos funcionários dos Tribunais, dos Registos e do Notariado. — Revoga diversos artigos do Decreto-Lei n.º 105/84/M, de 8 de Setembro, e o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 70/92/M - Aprova o regime das compensações indemnizatórias no caso de cessação de funções por conveniência de serviço.
- Decreto-Lei n.º 25/97/M - Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro. -Revogações. - Republicação integral do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, que define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 88/84/M - Estabelece o regime do pessoal de direcção e de chefia dos serviços públicos de Administração do Território. - Revoga o artigo 69.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 67/85/M - Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto e revê o posicionamento estrutural da subunidade orgânica.
- Decreto-Lei n.º 92/88/M - Estabelece a correspondência entre os cargos de adjunto e subdirector, nível II.
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 4/93/M - Fixa o regime da carreira do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo, cria e fixa o regime da carreira de assessor do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas. - Revogações.
- Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
- Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.