Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 85/89/M
  • Data
    1989-12-21
  • Fonte
    BO 51 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / FUNDOS AUTÓNOMOS / MUNICÍPIOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / NOMEAÇÃO / CHEFE DE SECÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / INCOMPATIBILIDADES / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ADJUNTO / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / EXTINÇÃO / CHEFE DE SECRETARIA /
  • Sumário
    Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. - Revogações.
  • Página
    p.6751-6756
  • Notas
    A versão chinesa com a redacção dada pelo DL 25/97/M do presente decreto-lei publicada no BO 43 I de 1997.10.27, p.1278-1281.
    Revoga o DL 88/84/M do BO 33 2S de 1984.08.11, o art. 23° do DL 105/84/M do BO 37 de 1984.09.08, o DS 40/85 do BO 6 de 1985.02.09, o DL 67/85/M do BO 28 de 1985.07.13. e o DL 92/88/M do BO 42 de 1988.10.17.
    Alterado o art. 4° pelo DL 37/91/M do BO 22 3S de 1991.06.08.
    Alterado o art. 20° pela LEI 1/92/M do BO 4 de 1992.01.27.
    Alterado o art. 5° pelo DL 70/92/M do BO 38 de 1992.09.21.
    Revogado o art. 20° pelo DL 4/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
    Revogados os arts. 14° e 15° pelo DL 62/93/M do BO 44 I de 1993.11.03. O DL 20/97/M do BO 22 I de 1997.06.02, não se aplica às situações de exercício de cargos de direcção e chefia em regime de substituição, previstas no art. 9°.
    Alterados os arts. 3°, 4°, 5°, 9°, 19°, 21°, o anexo do mapa 2, e Revogado os arts. 6°, 16°, 17°, 22°, 23°, 25°, 26° e o anexo do mapa 3 pelo DL 25/97/M do BO 25 I de 1997.06.23.
    Tendo sido publicado com inexactidão, procede-se à republicação do texto integral em língua chinesa do presente diploma no BO 43 I de 1997.10.27, p.1277 (REC 30/97), com alterações introduzidas pelo DL 25/97/M do BO 25 I de 1997.06.23.
    Revogadas a alínea b) do nº 7 do artigo 5º e a alínea c) do nº 4 do artigo 8º pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17.
    Revogado pela LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
    Por último, a matéria do DL 85/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21 que Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau é revogado pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17 e LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03, por conseguinte este Decreto-Lei é considerado caducado(Alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 4/93/M(revogou o artigo 20.º), artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/93/M(revogou os artigos 14.º e 15.º), alínea 8) do n.º 1 do artigo 12.ºda Lei n.º 17/2001 (revogou a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º) e alínea 1) do artigo 35.º da Lei.n.º 15/2009 (revogou todo o decreto-lei)).