Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 85/90/M
  • Data
    1990-12-31
  • Fonte
    BO 53
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / RÁDIO / TELECOMUNICAÇÕES / REGULAMENTOS / INSTALAÇÃO / UTILIZAÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES /
  • Sumário
    Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. - Revogações.
  • Página
    p.4892
  • Notas
    O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
    É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presnte decreto-lei.
    Revoga o DL 73/87/M do BO 52 S de 1987.11.28, o DL 96/88/M do BO 49 de 1988.12.05, o DL 15/90/M do BO 18 de 1990.04.30. e o art. 38.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12.
    Aditada uma nova taxa pelo DL 38/92/M do BO 29 de 1992.07.20.
    Revogado o anexo pelo DL 76/92/M do BO 45 de 1992.11.09.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.