Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 85/90/M
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Data1990-12-31
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FonteBO 53
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / TAXAS / MULTAS / RÁDIO / TELECOMUNICAÇÕES / REGULAMENTOS / INSTALAÇÃO / UTILIZAÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES /
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SumárioAprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. - Revogações.
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Páginap.4892
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NotasO presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presnte decreto-lei.
Revoga o DL 73/87/M do BO 52 S de 1987.11.28, o DL 96/88/M do BO 49 de 1988.12.05, o DL 15/90/M do BO 18 de 1990.04.30. e o art. 38.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12.
Aditada uma nova taxa pelo DL 38/92/M do BO 29 de 1992.07.20.
Revogado o anexo pelo DL 76/92/M do BO 45 de 1992.11.09.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
- Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 96/88/M - Altera diversas rubricas da Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
- Decreto-Lei n.º 15/90/M - Adita uma rubrica à Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioelétricos.