Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 86/89/M
  • Data
    1989-12-21
  • Fonte
    BO 51 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / CARREIRAS DE REGIME GERAL;CARREIRAS GERAIS / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; GCS / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / CARREIRAS DE INFORMÁTICA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS CHINESES; DAC / SERVIÇOS DE MARINHA DE MACAU; SM / SERVIÇOS METEOROLOGICOS E GEOFISICOS; SMG / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST / CARREIRA ADMINISTRATIVA / CARREIRAS E CARGOS / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ACESSO / PROGRESSÃO / ESTÁGIOS / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TABELA INDICIÁRIA / MAPAS / RECURSOS HUMANOS / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PESSOAL DOCENTE / PESSOAL MÉDICO / PESSOAL DE ENFERMAGEM / OFICIAIS DE JUSTIÇA / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
  • Sumário
    Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. - Revogações.
  • Página
    p.6756-6787
  • Notas
    Novo texto em língua chinesa da versão original publicada pelo DS 274/GM/99 do BO 48 I de 1999.11.29, p 5397.
    Substitui os mapas relativos às carreiras inseridas nas áreas de Educação, Saúde, Segurança e Tribunais, Registos e Notariado pelos mapas do anexo II ao presente decreto-lei, sem prejuízo da sua reestruturação e adequação aos princípios enunciados no presente decreto-lei, a efectuar no prazo de 1 ano sobre a sua entrada em vigor.
    Substitui também os mapas anexos ao DL 21/87/M do BO 17 de 1987.04.27, LEI 22/88/M do BO 33 de 1988.08.15, DL 6/87/M do BO 6 de 1987.02.09, DL 105/84/M do BO 37 de 1984.09.08, e DL 62/88/M do BO 28 de 1988.07.11 pelos mapas do anexo II ao presente decreto-lei.
    Revoga o DL 13/84/M do BO 11 de 1984.03.10, o DL 87/84/M do BO 33 2S de 1984.08.11, o DL 10/85/M do BO 6 de 1985.02.09, os arts. 19.° a 27.° do DL 42/85/M do BO 20 de 1985.05.20, o DL 43/85/M do BO 20 de 1985.05.18, o DL 48/85/M do BO 24 de 1985.06.15, o DL 51/85/M do BO 25 de 1985.06.25, o DL 53/85/M do BO 25 de 1985.06.25, o DL 54/85/M do BO 25 de 1985.06.25, o DL 61/85/M do BO 27 de 1985.07.06, os arts. 2.° a 4.° e 8.° do DL 62/85/M do BO 27 de 1985.07.06, o DL 74/85/M do BO 28 S de 1985.07.13, o DS 12/85 do BO 4 de 1985.01.26, o DL 71/85/M do BO 28 S de 1985.07.13, os arts. 11.° a 13.° do DL 57/86/M do BO 52 de 1986.12.29, o DL 40/87/M do BO 25 de 1987.06.22, o DL 56/87/M do BO 30 de 1987.06.27, a LEI 5/87/M do BO 26 de 1987.06.29, a LEI 13/87/M do BO 23 de 1987.08.17, a PT 69/87/M do BO 27 de 1987.07.06, o art. 44.° do DL 3/88/M do BO 4 de 1988.01.25, os arts. 12.°, 13.° e 14.° do DL 4/88/M do BO 4 de 1988.01.25, o DL 54/88/M do BO 26 de 1988.07.27, o DL 85/88/M do BO 37 de 1988.09.12, os arts. 100.° a 105.° do DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, o DL 8/89/M do BO 8 de 1989.02.20 e o DL 10/89/M do BO 8 de 1989.02.20.
    Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 3 de 1990.01.15, p.176 (REC 1-B/90).
    Revogada a alínea e) do n.° 3 do art. 70.° pelo DL 3/92/M do BO 3 de 1992.01.20.
    Alterado o art. 94.° pela LEI 1/92/M do BO 4 de 1992.01.27.
    Revogados os mapas 1, 2, 3 e 4 anexos à Lei 22/88/M do BO 33 de 1988.08.15, constantes do anexo II do presente diploma, pelo DL 68/92/M do BO 38 de 1992.09.21.
    Revogado o art. 94.° pelo DL 4/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
    Alterado o art. 38.° pelo DL 18/95/M do BO 17 I de 1995.04.24.
    O art. 11.° do DL 49/95/M do Bo 38 I de 1995.09.18 reduz o tempo para mudança de escalão nas carreiras de conservador e notário público, previsto no n.° 2 do art. 93.° para 3 anos.
    Em relação às carreiras de codificador de comércio externo, de fiscal técnico, de desenhador, de distribuidor postal, de encarregados das câmaras municipais, de pessoal operário e auxiliar e de motoristas de ligeiros foi publicada a LEI 13/96/M do BO 33 I de 1996.08.12, que corrige anomalias nas carreiras da Administração Pública de Macau.
    De acordo com o DL 20/97/M do BO 22 I de 1997.06.02, na situações previstas o n.° 1 do art. 14.°, o pessoal na situação de supranumerário mantém o direito à carreira, bem como todos os direitos e deveres inerentes à situação jurídico-funcional que detinha no quadro de origem, ou à reconversão profissional.
    Revogado o art. 93.° pelo DL 54/97/M do BO 47 I S 1997.11.28.
    Revogado pela LEI 14/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03, com excepção do art. 14º e anexo II.
    Revogado tacitamente o mapa 6 do anexo pela LEI 6/2010 do BORAEM 35 I de 2010.08.30.
    Revogado tacitamente os mapas 11 e 15 anexos ao presente decreto-lei, na parte referente à carreira de agente sanitário, pela LEI 8/2010 do BORAEM 35 I de 2010.08.30.
    Revogado tacitamente o mapa 12 e a coluna respeitante à situação especial da carreira de auxiliar de serviços de saúde do mapa 15, anexos ao presente decreto-lei, pela LEI 9/2010 do BORAEM 35 I de 2010.08.30.
    Revogados tacitamente os mapas 7, 8, 13 e 14 anexos ao presente decreto-lei, pela LEI 10/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06.
    Revogado tacitamente o mapas 5 anexo ao presente decreto-lei, pela LEI 11/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06.
    Revogado pela LEI 1/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.