Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 86/90/M
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Data1990-12-31
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FonteBO 53 3S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1991 /
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SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Páginap.5076-5079
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NotasUma vez que este decreto-lei aprova e põe em execução o orçamento geral deste Território para o ano económico de 1991, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 15/90/M - Autoriza o Governador a arrecadar no ano de 1991, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 86/90/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-