Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 86/90/M
- Data1990-12-31
- FonteBO 53 3S
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresDECRETOS-LEIS / DECRETO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / 1991 /
- SumárioAprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Páginap.5076-5079
- NotasUma vez que este decreto-lei aprova e põe em execução o orçamento geral deste Território para o ano económico de 1991, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 15/90/M - Autoriza o Governador a arrecadar no ano de 1991, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 86/90/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-