Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 9/84/M
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Data1984-02-27
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FonteBO 9 S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / RECENSEAMENTO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
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SumárioRegula o recenseamento para as eleições da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo.
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Páginap.428-433
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NotasVersão em chinês publicada no BO 12 de 1984.03.17, p.565.
Nova versão em chinês publicada no BO 25 S de 1984.06.20, p.1323.
Revoga as disposições do DL 4/76/M do BO 13 S de 1976.03.31, relativas à matéria regulada pelo presente diploma.
Rectificação dos arts. 15.º n.º 1, 17.º n.º 1, 18.º n.º 1, 26.º n.º 1 e 29.º n.º 2 no BO 11 de 1984.03.10. p.529 (REC 5/84).
Alterado o art. 26.º pelo DL 19/84/M do BO 13 de 1984.03.24.
Revogados os n.ºs. 2 e 4 do art. 19.º pelo DL 36/85/M do BO 18 de de 1985.05.04.
Revogado o art. 32.º pelo DL 27/86/M do BO 12 de 1986.03.22.
Revogado pela alínea c) do art.º 56 do LEI 10/88/M do BO 23 de 1988.06.06.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 4/76/M - Define as normas a que deve obedecer a realização do recenseamento e da eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau.
- Portaria n.º 66/84/M - Aprova os modelos correspondentes aos impressos referidos nos artigos 15.º, 17.º, 18.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 9/84/M, de 27 de Fevereiro, (Recenseamento para as eleições da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo).
- Decreto-Lei n.º 59/86/M - Suspende a actualização do recenseamento eleitoral no ano de 1986.
- Decreto-Lei n.º 1/88/M - Suspende a actualização do recenseamento eleitoral no ano de 1987.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 27/86/M - Altera os artigos 3.º, 8.º, e 53.º do Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho (Emissão do bilhete de identidade). — Revoga o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 9/84/M, de 27 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 36/85/M - Consideram-se recenseados todos os eleitores que se inscrevam no período de 5 de Abril a 20 de Maio de 1984. — Revoga os n.º 2 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 9/84/M, de 27 de Fevereiro.