Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 9/92/M
  • Data
    1992-02-17
  • Fonte
    BO 7
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PRAZOS / SUSPENSÃO / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
  • Sumário
    Fixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas metálicas de valor facial de 1 e 5 patacas actualmente em circulação no Território.
  • Página
    p.539
  • Notas
    Deixam de ter curso legal e poder liberatório, após o decurso do período de cinco meses, contados a partir da data da publicação deste diploma, as moedas com valores faciais de uma pataca e cinco patacas, cunhadas ao abrigo do DL 49/81/M do BO 52 de 1981.12.26 e do DL 47/88/M do BO 24 de 1988.06.13.
    Uma vez que este decreto-lei fixa apenas o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas metálicas de valor facial de 1 e 5 patacas actualmente em circulação no Território e o prazo da troca, e tendo estes prazos decorrido, o decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.