Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 90/89/M
  • Data
    1989-12-29
  • Fonte
    BO 52 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / INDEPENDÊNCIA JUDICIAL / NOMEAÇÃO / VOGAIS / SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM / TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / TRIBUNAIS /
  • Sumário
    Reitera a plena independência da jurisdição administrativa. - Revoga o Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro.
  • Página
    p.7173-7174
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.
    Revoga o DL 11/82/M do BO 8 de 1982.02.20.
    Versão em chinês publicada no BO 31 de 1990.07.30, p.2846.
    Continua a aplicar-se no Território de Macau o DEC 460/73 publicado no BO 39 de 1973.09.29, no que respeita à composição do TAM, se interpretado à luz dos princípios constitucionais e da evolução das regras de composição dos Tribunais Administrativos.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.