Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 90/99/M
  • Data
    1999-11-29
  • Fonte
    BO 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / ACTIVIDADES MARÍTIMAS / MARINHA / MARINHA MERCANTE / NAVIOS / REGISTO DE NAVIOS / REGISTO COMERCIAL / COMPETÊNCIAS / CAPITANIA DO PORTO; CPM / SERVIÇOS DE MARINHA DE MACAU; SM / CERTIFICADOS / SANÇÕES / NAVEGAÇÃO / SEGURANÇA / REGIME / MULTAS / NACIONALIDADE / PAGAMENTO / REGIME DISCIPLINAR / INFRACÇÕES / PENAS / PROCESSO DISCIPLINAR / EMOLUMENTOS / TABELA DE EMOLUMENTOS /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento das Actividades Marítimas.
  • Página
    p.5151
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    É aprovado o Regulamento das Actividades Marítimas, o qual é publicado em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante. As embarcações abrangidas pelas disposições do Regulamento das Actividades Marítimas devem regularizar a sua situação no prazo máximo de 1 ano, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
    Revoga o Regulamento da Capitania dos Portos de Macau, aprovado pela DER (erradamente escrito como CL) (1909.11.03) do BOGPM 51 I S de 1909.12.23; o DEC 11210 do BOCM 11 de 1928.03.17, o DEC 11662 do BOCM 11 de 1928.03.17, e a PT 4821 do BOCM 11 de 1928.03.17, estendidos a Macau pelo DEC 14287 do BOCM 11 de 1928.03.17; o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo DL 33252 do BOCM 21 de 1946.05.25, estendido a Macau pela PTM 10607 do BOCM 21 de 1946.05.25; a PT 10918 do BOCM 27 de 1946.07.06; a PT 15796 do BOCM 15 de 1956.04.14; o DL 307/70 do BO 2 de 1971.01.09; o DL 497/70 do BO 45 de 1970.11.07; a PT 63/71 do BO 8 de 1971.02.20; o DL 435/71 do BO 46 de 1971.11.13 e o DL 14/93/M do BO 16 de 1993.04.19.
    Alterado o artigo 2.º do presente DL pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
    Alterados os artigos 2.º, 12.º, 19.º, 55.º, 76.º, 80.º, 81.º, 89.º, 90.º, 97.º, 100.º e 126.º do Regulamento das Actividades Marítimas pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27
    É aditado o artigo 129.º-A ao Regulamento das Actividades Marítimas pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
    Alteração de várias referências pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
    Aditada a epígrafe "書面申誡及罰款" na versão chinesa do artigo 164.º do Regulamento das Actividades Marítimas pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
    Alterada a redacção da versão chinesa do artigo 180.º do Regulamento das Actividades Marítimas pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
    Republicados integralmente em anexo o DL 90/99/M e o Regulamento das Actividades Marítimas pelo REGA 12/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.