Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DPR 118-A/99
  • Data
    1999-03-22
  • Fonte
    BO 11 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    TRIBUNAIS / MACAU / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / COMPETÊNCIAS / PORTUGAL /
  • Sumário
    Investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de Junho de 1999.
  • Página
    p.472
  • Notas
    Publicado no DR n° 67, I S-A, de 1999.03.20. Sem prejuízo do disposto nos artigos 11°, n° 1, alínea e), 20°, n° 3 , 30°, n° 1, alínea a), e 40°, n° 3, todos do Estatuto Orgânico de Macau, os tribunais de Macau são investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de Junho de 1999.