Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDPR 134/99
- Data1999-07-19
- FonteBO 29 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS DE AUTOR / MACAU /
- SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Páginap.1583
- NotasPublicado no DR n° 94, I Série-A, de 1999.04.22. O AVCE 19/2001 do BORAEM 10 II de 2001.03.07, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Adaptação-
- Diplomas relacionados
- Aviso n.º 125/99 - Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Decreto do Presidente da República n.º 134/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Decreto n.º 140-A/79 - Aprova, para adesão, o texto da Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-