Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 134/99
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Data1999-07-19
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FonteBO 29 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS DE AUTOR / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
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Páginap.1583
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NotasPublicado no DR n° 94, I Série-A, de 1999.04.22. O AVCE 19/2001 do BORAEM 10 II de 2001.03.07, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
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Diplomas relacionados
- Aviso n.º 125/99 - Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Decreto do Presidente da República n.º 134/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Decreto n.º 140-A/79 - Aprova, para adesão, o texto da Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-