Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDPR 137/99
-
Data1999-08-23
-
FonteBO 34 I
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresDECRETOS / PRESIDENTE DA REPÚBLICA / CONVENÇÕES / CLIMA / MUDANÇA CLIMÁTICA / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / NAÇÕES UNIDAS; ONU / MACAU / 1992 /
-
SumárioExtende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.
-
Páginap.3113
-
NotasPublicado no Diário da República, n.º 94, I Série-A, 1999.04.22.
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 137/99 - Extende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.
- Decreto-Lei n.º 20/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas.
- Aviso n.º 222/93 - Torna pública a correcção à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho.
- Aviso n.º 105/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-