Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 139/99
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Data1999-08-23
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FonteBO 34 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresDECRETOS / CONVENÇÕES / CONTROLO DA POLUIÇÃO / CONTROLO DE QUALIDADE / CONTROLO SANITÁRIO / FRONTEIRAS / RESÍDUOS ESPECIAIS E PERIGOSOS / NAÇÕES UNIDAS; ONU / AMBIENTE / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 22 de Março de 1989.
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Páginap.3143
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NotasPublicado no DR n.º 94, I Série-A, 1999.04.22.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 139/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 22 de Março de 1989.
- Decreto n.º 37/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
- Aviso n.º 107/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 - Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017 - Manda publicar uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, bem como os seus Anexos VIII e IX e respectivas emendas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-